Acórdão nº 2181/04-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 09 de Março de 2005

Magistrado ResponsávelAM
Data da Resolução09 de Março de 2005
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães "A" intentou providência cautelar de arresto contra "B", "C", e "D", na qualidade de herdeiras de "E" alegando justo receio de perda da garantia patrimonial do crédito que detém sobre as requeridas.

Sem audiência das requeridas, procedeu-se à recolha da prova fornecida pela requerente, posto o que o Sr. Juiz proferiu decisão a ordenar o arresto requerido.

As requeridas, efectivado o arresto, deduziram oposição, pugnando, por injustificada, pelo levantamento da providência.

Produzida a prova, foi proferida decisão a julgar improcedente a oposição.

Inconformada com essa decisão, dela agravou atempadamente a requerida "B", pedindo a sua revogação e a sua consequente substituição por outra que ordene o levantamento da providência decretada.

O agravado contra-alegou e o Sr. Juiz manteve a sua decisão.

Cumpre decidir, tendo em conta que foram os seguintes os factos apurados na 1ª instância: a) No dia 28 de Maio de 2003, pelas 11.45 horas, no lugar de ..., na sequência de uma discussão havida entre o requerente e "E" a respeito da pretensão deste último em conduzir as águas sobrantes do seu prédio para um caminho público, o referido "E" desferiu um tiro de pistola na zona abdominal do requerente, do lado esquerdo, e relativamente próximo do coração; b) Na sequência, "E" acabou por desferir um tiro na própria nuca, que lhe provocou a morte; c) O requerente foi então conduzido ao Centro de Saúde de Monção, mas dada a gravidade dos ferimentos, que lhe atingiram a vesícula, o pâncreas e os intestinos, foi conduzido ao Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, em alta velocidade, dado correr risco de vida; d) No Hospital de Viana, foi então submetido a uma intervenção cirúrgica, na sequência da qual lhe foi extraída a vesícula; e) Após, permaneceu dois dias na unidade de cuidados intensivos, e mais três semanas internado no Hospital; f) Na sequência da intervenção cirúrgica não foi ainda possível extrair-lhe a bala, e será necessário submeter-se por isso a uma outra; g) O requerente permanece em tratamentos, apresentando-se fraco e queixoso, ignorando de momento qual a dimensão das sequelas definitivas dos ferimentos; h) Poucos dias antes do sucedido, "E" declarou que tinha 10.000.000$00 no banco para pagar a advogado; i) Após o sucedido, um cunhado de "E" declarou em conversa de café que os familiares deste tinham procedido a movimentações bancárias com vista a furtar os seus saldos a eventuais...

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