Acórdão nº 458/02-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 08 de Janeiro de 2003
Magistrado Responsável | NARCISO MACHADO |
Data da Resolução | 08 de Janeiro de 2003 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães Proc. 458/02 2ª Secção Relatório.
No Tribunal Judicial de Barcelos, "A" intentaram acção especial de divisão de coisa em comum contra: a) "B" b) "C", c) "D", d) "E", e) "F" e f) "G".
Alegam que são proprietários de três sétimas partes indivisas dos prédios que identificam no art. 1º da p.i. e duas sextas partes do prédio que identificam no art. 4º.
Por sua vez, os RR, identificados em a), b) e c), são proprietários de um sétima parte e os RR. identificados em d), e) e f) foram habilitados como herdeiros por óbito de "H".
Na conferência de interessados não foi possível acordo, quanto às adjudicações, tendo os ilustres mandatários das partes ditado para a acta (fls. 94) o seguinte: - A Leira da Ribeira identificada na a) da p.i. pertence 3/7 aos AA., 1/7 a cada um dos RR. "B", "C" e "D" e 1/7 aos RR. "G", "F" e "E" em comum e sem determinação de parte ou direito.
- A Leira do Tarrio identificada na aIínea b) da p.i. pertence 3/7 aos AA., 1/7 a cada um dos RR. "B", "C" e "D" e 1/14 ao R. "G" e 1/14 aos RR. "F" e "E".
- As Leiras da Balada, dos Bouços e do Espinheiro, identificadas nas als. c), d) e e) da pi, pertencem 3/7 aos AA., 1/7 a cada um dos RR. "B", "C" e "D" e 1/14 a cada um dos RR. "F" e "E".
- A Leira da Ribeira, identificada no art. 4 da pi, pertence 2/6 aos AA., 3/6 a cada um dos RR. "B", "C" e "D", 1/12 para o R. "G" e 1/12 aos RR. "F" e "E" em cumum e sem determinação de partes ou direitos.
Por despacho de fls. 170 e 171v foi ordenada a “venda dos bens, sendo as verbas nº 6 e 7º vendidas em conjunto no mesmo lote, mediante proposta em carta fechada e fixado o valor base no constante da avaliação”.
E para a abertura de propostas foi designado o dia 14.01.02, pelas 14 horas.
Na data e hora designadas, o Sr. Secretário do Tribunal apresentou 7 (sete ) propostas, procedendo-se à respectiva abertura (cf. auto de fls. 203): Proposta nº 1 Por "C" (id. a fls. 203) que relativamente à verba nº 1 - Leira da Ribeira, inscrita na matriz predial rústica sob o 470 e descrita na C.R. Predial sob o n° 286/Tamel Sta Leocádia, oferece o preço de Euros 2.493.99.
Leira do Espinheiro - verba n° 5, inscrita na matriz predial rústica sob o nº 613 e descrita na C. R.. Predial sob o n° 162, em Tamel, Sta Leocádia, oferece de Euros 3.990,38.
Proposta nº 2 Por ...., que relativamente à verba nº1 –Leira da Ribeira, inscrita na matriz predial rústica sob o art° 470 e descrita na C.R. Predial sob o nº 286/Tamel Sta...
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