Acórdão nº 458/02-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 08 de Janeiro de 2003

Magistrado ResponsávelNARCISO MACHADO
Data da Resolução08 de Janeiro de 2003
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães Proc. 458/02 2ª Secção Relatório.

No Tribunal Judicial de Barcelos, "A" intentaram acção especial de divisão de coisa em comum contra: a) "B" b) "C", c) "D", d) "E", e) "F" e f) "G".

Alegam que são proprietários de três sétimas partes indivisas dos prédios que identificam no art. 1º da p.i. e duas sextas partes do prédio que identificam no art. 4º.

Por sua vez, os RR, identificados em a), b) e c), são proprietários de um sétima parte e os RR. identificados em d), e) e f) foram habilitados como herdeiros por óbito de "H".

Na conferência de interessados não foi possível acordo, quanto às adjudicações, tendo os ilustres mandatários das partes ditado para a acta (fls. 94) o seguinte: - A Leira da Ribeira identificada na a) da p.i. pertence 3/7 aos AA., 1/7 a cada um dos RR. "B", "C" e "D" e 1/7 aos RR. "G", "F" e "E" em comum e sem determinação de parte ou direito.

- A Leira do Tarrio identificada na aIínea b) da p.i. pertence 3/7 aos AA., 1/7 a cada um dos RR. "B", "C" e "D" e 1/14 ao R. "G" e 1/14 aos RR. "F" e "E".

- As Leiras da Balada, dos Bouços e do Espinheiro, identificadas nas als. c), d) e e) da pi, pertencem 3/7 aos AA., 1/7 a cada um dos RR. "B", "C" e "D" e 1/14 a cada um dos RR. "F" e "E".

- A Leira da Ribeira, identificada no art. 4 da pi, pertence 2/6 aos AA., 3/6 a cada um dos RR. "B", "C" e "D", 1/12 para o R. "G" e 1/12 aos RR. "F" e "E" em cumum e sem determinação de partes ou direitos.

Por despacho de fls. 170 e 171v foi ordenada a “venda dos bens, sendo as verbas nº 6 e 7º vendidas em conjunto no mesmo lote, mediante proposta em carta fechada e fixado o valor base no constante da avaliação”.

E para a abertura de propostas foi designado o dia 14.01.02, pelas 14 horas.

Na data e hora designadas, o Sr. Secretário do Tribunal apresentou 7 (sete ) propostas, procedendo-se à respectiva abertura (cf. auto de fls. 203): Proposta nº 1 Por "C" (id. a fls. 203) que relativamente à verba nº 1 - Leira da Ribeira, inscrita na matriz predial rústica sob o 470 e descrita na C.R. Predial sob o n° 286/Tamel Sta Leocádia, oferece o preço de Euros 2.493.99.

Leira do Espinheiro - verba n° 5, inscrita na matriz predial rústica sob o nº 613 e descrita na C. R.. Predial sob o n° 162, em Tamel, Sta Leocádia, oferece de Euros 3.990,38.

Proposta nº 2 Por ...., que relativamente à verba nº1 –Leira da Ribeira, inscrita na matriz predial rústica sob o art° 470 e descrita na C.R. Predial sob o nº 286/Tamel Sta...

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