Acórdão nº 01685/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Maio de 2007
Magistrado Responsável | JOSÉ CORREIA |
Data da Resolução | 22 de Maio de 2007 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam nesta Secção do Contencioso do Tribunal Central Administrativo Sul: I-RELATÓRIO I - O MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DIRECÇÃO DAS ALFÂNDEGAS, com os sinais identificadores dos autos, veio recorrer da sentença que procedente esta ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL, formulando as seguintes conclusões:
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A autora teve conhecimento de toda a problemática envolvente quanto à data inicial de vigência do Regulamento Comunitário (CE) n° 1771/2003 do Conselho, de 7 de Outubro de 2003, o qual alterou o Regulamento (CE) n° 2803/2000 relativamente à abertura e ao aumento de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos de pesca.
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É que a Comissão logo após a publicação do referido Regulamento comunitário informou os Estados-membros que o quadro anexo ao citado Regulamento referia, por lapso, que o período de vigência dos novos contingentes era de 01 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2003, no entanto segundo os serviços daquela instituição comunitária, o período de vigência do Regulamento seria de 13 de Outubro de 2003 a 31 de Dezembro de 2003, tendo ainda informado que esta emenda seria publicada brevemente no Jornal Oficial.
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Assim, o referido Regulamento comunitário foi sujeito a rectificação, publicada no Jornal Oficial da União Europeia n° L 94/69 de 31 de Março de 2004, d) A autora sabia que as suas pretensões não podiam (nem podem actualmente) ser apreciadas de forma desvinculada pelo Réu pois, para além de não ter competência para o efeito nos termos legais, sendo a transmissão de pedidos de saque, ao contingente pautal, efectuada por meios informáticos (cuja aplicação é gerida por Bruxelas) esta sempre esteve bloqueada para pedidos referentes a mercadorias declaradas em declarações aduaneiras de importação processadas antes de 13 de Outubro de 2003.
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Ainda hoje se acedermos ao site da TARIC constata-se que, dependendo da data que se coloca, antes ou depois de 13 de Outubro/2003, aparece ou não o contingente pautal em questão.
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Os serviços responsáveis pela gestão dos contingentes pautais são a direcção-geral dos Impostos Indirectos e união Aduaneira da Comissão (DG TAXUD) e um serviço central das autoridades aduaneiras designado para o efeito em cada Estado membro.
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Conforme resulta do conteúdo do acordo celebrado entra a Comissão (DG TAXUD) e os Estados membros, estes no que respeita aos pedidos de saque dos contingentes pautais apenas funcionam como meras caixas de correio...
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