Acórdão nº 01685/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Maio de 2007

Magistrado ResponsávelJOSÉ CORREIA
Data da Resolução22 de Maio de 2007
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam nesta Secção do Contencioso do Tribunal Central Administrativo Sul: I-RELATÓRIO I - O MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DIRECÇÃO DAS ALFÂNDEGAS, com os sinais identificadores dos autos, veio recorrer da sentença que procedente esta ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL, formulando as seguintes conclusões:

  1. A autora teve conhecimento de toda a problemática envolvente quanto à data inicial de vigência do Regulamento Comunitário (CE) n° 1771/2003 do Conselho, de 7 de Outubro de 2003, o qual alterou o Regulamento (CE) n° 2803/2000 relativamente à abertura e ao aumento de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos de pesca.

  2. É que a Comissão logo após a publicação do referido Regulamento comunitário informou os Estados-membros que o quadro anexo ao citado Regulamento referia, por lapso, que o período de vigência dos novos contingentes era de 01 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2003, no entanto segundo os serviços daquela instituição comunitária, o período de vigência do Regulamento seria de 13 de Outubro de 2003 a 31 de Dezembro de 2003, tendo ainda informado que esta emenda seria publicada brevemente no Jornal Oficial.

  3. Assim, o referido Regulamento comunitário foi sujeito a rectificação, publicada no Jornal Oficial da União Europeia n° L 94/69 de 31 de Março de 2004, d) A autora sabia que as suas pretensões não podiam (nem podem actualmente) ser apreciadas de forma desvinculada pelo Réu pois, para além de não ter competência para o efeito nos termos legais, sendo a transmissão de pedidos de saque, ao contingente pautal, efectuada por meios informáticos (cuja aplicação é gerida por Bruxelas) esta sempre esteve bloqueada para pedidos referentes a mercadorias declaradas em declarações aduaneiras de importação processadas antes de 13 de Outubro de 2003.

  4. Ainda hoje se acedermos ao site da TARIC constata-se que, dependendo da data que se coloca, antes ou depois de 13 de Outubro/2003, aparece ou não o contingente pautal em questão.

  5. Os serviços responsáveis pela gestão dos contingentes pautais são a direcção-geral dos Impostos Indirectos e união Aduaneira da Comissão (DG TAXUD) e um serviço central das autoridades aduaneiras designado para o efeito em cada Estado membro.

  6. Conforme resulta do conteúdo do acordo celebrado entra a Comissão (DG TAXUD) e os Estados membros, estes no que respeita aos pedidos de saque dos contingentes pautais apenas funcionam como meras caixas de correio...

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