Acórdão nº 0751375 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Abril de 2007
Magistrado Responsável | FERNANDES DO VALE |
Data da Resolução | 23 de Abril de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto 1 - B………. deduziu, em 21.07.06, perante a 4ª Conservatória do Registo Civil do Porto e contra C………., incidente de alteração da atribuição da casa de morada da família, para o que invocou os fundamentos constantes da respectiva petição inicial.
Deduzida oposição pela requerida e preenchidos os subsequentes e legais requisitos, foram os autos remetidos ao Tribunal de Família e Menores do Porto, onde vieram a ser processados por apenso ao Proc. nº …./03.4TMPRT, do .º Juízo/.ª Secção.
No início da designada audiência de discussão e julgamento, foi proferida decisão por via da qual a requerida foi absolvida da instância, por, oficiosamente, se haver entendido que ocorria a excepção dilatória do caso julgado, por referência ao trânsito em julgado da sentença homologatória do divórcio por mútuo consentimento entre requerente e requerida, no respectivo âmbito gravitando o prévio e imprescindível acordo entre os cônjuges quanto ao destino da casa de morada da família.
Inconformado, interpôs o requerente o presente recurso de agravo, visando a revogação da decisão recorrida, conforme alegações culminadas com a formulação das seguintes conclusões:/ 1ª - O art. 1411º, do CPC consagra que, nos processos de jurisdição voluntária, as resoluções podem ser alteradas, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, com fundamento em circunstâncias supervenientes (tanto as ocorridas posteriormente à decisão, como as anteriores que não tenham sido alegadas, por ignorância ou outro motivo ponderoso), o que permite dizer que, nestes processos, impende o caso julgado formal e não o caso julgado material, constituindo caso julgado formal e não material a homologação que recai sobre os acordos referidos nas als. b), c), d) e f) do art. 1419º do CPC; 2ª - O facto de ser constituído ou alterado, relativamente a um dos titulares, o arrendamento da casa de morada de família não significa que esta e qualquer decisão sobre o mesmo passe somente para o domínio dos contratos e com disciplina que só à natureza destes pertença; 3ª - Se o Tribunal gera um contrato de arrendamento, "maxime", impondo ao ex - cônjuge proprietário o arrendamento titulado pelo outro, nem por isso deixa o Tribunal de poder resolver o mesmo, alteradas as circunstâncias e a pedido do proprietário locador; 4ª - Se tal acontecer no domínio desta situação, não se vislumbra razão por que não possa acontecer o mesmo no caso em apreço, ou seja, no caso de um acordo, acordo este a que, tantas vezes, os acordantes são impelidos pelo contexto cerceante da sua vontade; 5ª - Não releva o facto de somente ser prevista a alteração relativamente ao acordo da prestação de alimentos (arts. 2012º do CC e 1121º do CPC) e sobre o exercício do poder paternal (arts. 1920º do CC e 182º da O. T. M.); 6ª - A não inclusão da al. f) nos citados normativos não significa a sua exclusão, mas sim a necessidade de explicitar as mais...
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