Acórdão nº 0644864 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Março de 2007

Magistrado ResponsávelCOELHO VIEIRA
Data da Resolução14 de Março de 2007
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO No Tribunal de Família e Menores do Porto (.º Juízo) foi proferida a seguinte decisão colegial:- (...) " No presente Processo Tutelar Educativo nº…/06.1TMPRT que corre termos na .ª secção deste .º juízo do Tribunal de Família e Menores do Porto, o Tribunal Colectivo Misto que julgou estes autos acorda no seguinte: I-RELATÓRIO: Em processo tutelar educativo o Ministério Público junto deste Tribunal formulou requerimento para a abertura da fase jurisdicional relativamente aos seguintes menores: 1) B……….

, filho de C………. (já falecido) e de D………., natural da ………., Porto, nascido em 18/7/92, residente na Rua ………., Ent.ª …, Casa ., ………., Gondomar, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no E………. desde 24/2/06.

2) F……….

, filho de G………. (já falecido) e de H………. (já falecida), natural de ………., Paredes, nascido em 2/8/91, acolhido na "I………." desde 1/10/03, sendo seu tutor o Director da Instituição, J………., residente antes do acolhimento na Rua ………., n.º …, ………., Paredes, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no K………. desde 24/2/06.

3) L……….

, filho de M………. (residente na Rua ………., n.º …, Casa ., ………., Vila Nova de Gaia, telemóvel n.º ……580, telefone n.º ……808) e de N………. (a quem se encontra confiado o exercício do poder paternal, residente na Rua ………., Bl. ., Ent.ª .., Casa …, ………., ………., Porto, telemóvel n.º ……637), natural de ………., Porto, nascido em 31/7/91, acolhido no "O………." desde 26/9/01, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no P………. desde 24/2/06.

4) Q……….

, filho de S………. e de T………., natural de ………., Porto, nascido em 31/12/90, residente na ………., n.º .., 2º, Porto, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no K………. desde 24/2/06.

5) U……….

, filho de V………. (telemóvel n.º ……7808) e de W.........., natural de ………., Porto, nascido em 18/6/91, residente na Rua ………., Ent.ª .., Casa ., ………., Porto, acolhido na "I………." desde 20/9/97, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no X………. desde 24/2/06.

6) Y……….

, filho de Z………. e de AB………. (telemóvel n.º ……958), natural de Vila Franca de Xira, nascido em 25/11/93, residente na ………., ………., ………., ………., Vila Franca de Xira, acolhido na "I………." desde 16/8/05, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no AC………. desde 24/2/06.

7) AD……….

, filho de AE………. (residente na Rua ………., n.º .., ………., Figueira da Foz) e de AF………. (residente na ………. n.º …-., ………., ………., Algarve), natural de ………., Setúbal, nascido em 22/8/91, residente na Rua ………., Lote .., ………., com os avós maternos, AG………. e AH………. (telefone n.º ……094), a quem foi judicialmente confiado, acolhido na "I………." desde 15/9/04, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no AI………. desde 24/2/06.

8) AK……….

, filho de AJ………. e de AL………. (telemóvel n.º ……646), natural de ………., Almada, nascido em 5/5/92, residente na Rua ………., Lote ., …, ………., Almada, acolhido na "I………." desde 7/10/04, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no X………. desde 24/2/06.

9) AM……….

, filho de Z………. e de AB………. (telemóvel n.º ……958), natural de Vila Franca de Xira, nascido em 4/1/92, na ………., ………., ………., ………., Vila Franca de Xira, acolhido na "I………." desde 16/8/05, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no AC………. desde 24/2/06.

10) NA………, filho de AO………. e de pai desconhecido, natural de ………., Tomar, nascido em 30/6/91, residente no ………., Rua ………., n.º .., ………., Leiria, acolhido na "I………." desde 25/11/03, presentemente a cumprir medida cautelar na mesma Instituição desde 24/2/06.

11) AP……….

, filho de AQ………. (residente na Rua da ………., ……….) e de AS………. (a quem se encontra confiado o exercício do poder paternal, residente na Rua ………., Lote ., …, ………., ………., Almada), natural de ………., Lisboa, nascido em 17/8/91, acolhido na "I………." desde 21/5/01, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no E………. desde 24/2/06.

12) AT……….

, filho de AU……… e de AV………., natural de ………., Ansião, nascido em 14/9/91, acolhido na "I………." desde 15/9/04, residente, antes da institucionalização, em ………., ………., Ansião.

13) AW……….

, filho de AX………. (residente na ………., Lote .., …, Alfragide) e de AY………. (residente na Rua ………., Bloco ., …, ………., Almada, telemóvel n.º ……094), natural de ………., Lisboa, nascido em 16/3/91, acolhido na "I………." desde 24/4/02, presentemente a cumprir medida cautelar de guarda no X………. desde 24/2/06 (fls. 76, 193 e 2141), imputando aos mesmos de acordo com os factos descritos e de acordo com a lei penal aplicável os seguintes ilícitos:

  1. Relativamente a todos os menores (B………., F………., L………., Q………., U………., Y………., AD………., AK………., AM………., AN………., AP………., AT………. e AW………., a prática em co-autoria de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, a título de dolo eventual, da previsão legal dos artigos 131º, 132, nº1 e 2, alíneas a), b), c) e g), 22º, nº1 e 2, alíneas a) e b), 23º, nº1 e 2, 26º, e 73º, nº1 alíneas a) e b), todos do Código Penal.

  2. Relativamente aos menores B………., F………., Q………., Y………., AM………. e AP……….

, a prática em co-autoria de um crime de profanação de cadáver, na forma tentada, previsto nos artigos 254º, nº1, alínea a), e 2, 23º, nº2 e 3 (a contrario), 26º, 73º, nº1, alíneas a), b), c) e d), todos do Código Penal.

A final e perante tal enquadramento legal dos factos imputados aos menores propôs a aplicação a cada um deles das seguintes medidas tutelares educativas de guarda em Centro Educativo e em regime semiaberto para o B………. (por 12 meses), para o F………. (por 12 meses), para o L………. (por 10 meses), para o Q………. (por 12 meses), para o U………. (por 12 meses), para o Y………. (por 15 meses), para o AD………. (por 10 meses), para o AK………. (por 15 meses), para o AM………. (por 15 meses), para o AP………. (por 10 meses) e para o AW………. (por 10 meses).

Quanto ao NA………. e ao AT………. propõe a aplicação a cada um deles da medida de imposição de obrigações pelo período de 10 meses.

*Proferido despacho que declarou aberta a fase jurisdicional nos autos foi então dado cumprimento ao disposto no nº2 alíneas a), b) e c) da LTE, aqui aplicável por força do preceituado no artigo 115º do mesmo diploma legal.

A maior parte dos menores veio apresentar os seus meios de prova, essencialmente de natureza testemunhal.

O Tribunal designou então data para o início da audiência a que aludem os artigos 115º e seguintes sempre da LTE, determinando no despacho de fls.2904 e seguintes os termos em que a mesma iria decorrer.

Tal despacho não obteve reparo nem dos ilustres advogados oficiosos dos treze menores nem da Digna Magistrada do Ministério Público.

A supra referida audiência de julgamento teve lugar com a intervenção de Juízes Sociais e como se mostra das respectivas actas, com observância de todas as legais formalidades.

Antes da fase de alegações e como melhor se mostra da acta de fls.3427 e seguintes o Tribunal e cujo conteúdo aqui se dá por inteiramente reproduzido para todos os legais efeitos, entendeu por bem considerar que face ao desenrolar da audiência se impunha qualificar de modo diverso os factos imputados aos menores, tudo nos termos do disposto no artigo no artigo 358º, nº1 e 3 do Código do Processo Penal, aqui subsidiariamente aplicável.

Ouvidos então para o efeito os ilustres advogados dos menores não requererem a produção de prova complementar.

*O Tribunal continua a ser competente em razão da matéria, nacionalidade e hierarquia.

Continuam igualmente a não existir excepções, nulidades ou quaisquer outra questões prévias de cumpra conhecer e que pudessem obstar ao conhecimento do mérito.

Cabe pois proferir decisão final.

* II-FACTOS PROVADOS: O Tribunal Colectivo Misto decidiu por unanimidade considerar como provados os seguintes factos: 1º) O menor B………. (doravante referenciado como B1……….) nasceu a 18/7/92, estuda na "AZ……….", sita na Rua ………., n.º …, Porto, e vive no agregado familiar constituído pela progenitora, o marido desta e um irmão uterino, estando em medida cautelar de guarda no E………. desde 24/2/06.

  1. ) O menor F………. (F1……….) nasceu a 2/8/91, estuda na "AZ………." e encontra-se acolhido, desde 1/10/03, na IPSS "I……….", sita na Rua ………., n.º …, Porto, estando em medida cautelar de guarda no K………. desde 24/2/06.

  2. ) O menor L………. (L1……….) nasceu a 31/7/91, estuda na "AZ………." e encontra-se acolhido, desde 26/9/01, na IPSS "O……….", sita na Rua ………., n.º …, Porto, estando em medida cautelar de guarda no P………. desde 24/2/06.

  3. ) O menor Q………. (Q1……….) nasceu a 31/12/90, estuda na "AZ………." e vive no agregado de origem constituído pelos pais e dois irmãos, estando em medida cautelar de guarda no K………. desde 24/2/06.

  4. ) O menor U………. (U1……….) nasceu a 18/6/91, estuda na "AZ………." e encontra-se acolhido, desde 20/9/97, na "I……….", estando em medida cautelar de guarda no X………. desde 24/2/06.

  5. ) O menor Y………. (Y1……….) nasceu a 25/11/93, estuda no "BA……….", sito na Rua ………., n.º .., Porto, e encontra-se acolhido, desde 16/8/05, na "I……….", estando em medida cautelar de guarda no AC………. desde 24/2/06.

  6. ) O menor AD………. (AD1……….) nasceu a 22/8/91, estuda na "BB……….", sita na Rua ………., n.º .., Porto, e encontra-se acolhido, desde 15/9/04, na "I……….", estando em medida cautelar de guarda no AI………. desde 24/2/06.

  7. ) O menor AK………. (AK1……….) nasceu a 5/5/92, estuda na "BC……….", sita na Rua ………., n.º .., Porto, e encontra-se acolhido, desde 7/10/04, na "I……….", estando em medida cautelar de guarda no X………. desde 24/2/06.

  8. ) O menor AM………. (AM1……….) nasceu a 4/1/92, estuda no "BA………." e encontra-se acolhido, desde 16/8/05, na "I……….", estando em medida cautelar de guarda no AC………. desde 24/2/06.

  9. ) O menor AN………. (AN1……….) nasceu a 30/6/91, estuda na "BB………." e encontra-se acolhido, desde 25/11/03, na "I……….", estando em medida cautelar de guarda na mesma Instituição desde 24/2/06.

  10. ) O menor AP………. (AP1……….) nasceu a 17/8/91, estuda na "BD……….", sita na ………., Porto, e encontra-se acolhido, desde 21/5/01, na "I……….", estando em medida cautelar de guarda no E………. desde 24/2/06.

  11. ) O menor AT………. (AT1……….)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT