Acórdão nº 0642960 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Março de 2007

Magistrado ResponsávelISABEL PAIS MARTINS
Data da Resolução07 de Março de 2007
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NA SECÇÃO CRIMINAL (2.ª)DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO I 1. No processo comum n.º …../03.6PBMTS, do ….º juízo de competência criminal de Matosinhos, foram submetidos a julgamento, perante tribunal colectivo, os arguidos, devidamente identificados nos autos, 1º - B………………, conhecido pela alcunha de "B1……...........………", 2º - C……….…….

, conhecido pela alcunha de "C1….............…….", 3º - D…….………, conhecido pela alcunha de "D1..................", 4º - E…...…….

, conhecido pela alcunha de "E1……...........……", 5º - F……………, 6º - G……………, conhecido pela alcunha de "G1……...........……", 7º - H……………..

, 8º - I………………, 9º - J…………..

, conhecido pela alcunha de "J1…….............…..", 10º - L……………, conhecido pela alcunha de "L1……..........…….", 11º - M…………..

, conhecido pela alcunha de "M1….......…………" 12º - N…………..

, conhecido pela alcunha de "N1..................", pela prática dos seguintes crimes: O arguido B…………… ("B1…………….") 1) - três crimes de furto simples, p.p. pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal (CP); - dois crimes de furto qualificado, p.p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do CP; - dois crimes de condução ilegal, p.p. pelo artigo 3.º, n.º 2, do Dec-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro; - um crime de condução perigosa, p.p. pelo artigo 291.º do CP; - um crime de violência após a subtracção, p.p. pelo artigo 211.º do CP; 2) em co-autoria com C.................. e E.................., um crime de furto simples, p.p. pelo artigo 203.º, n.º 1, do CP; 3) em co-autoria com o arguido C..................: - três crimes de furto simples, p.p. pelo artigo 203.º, n.º 1, do CP; - quatro crimes de furto qualificado, p.p. pelos artigos 203.º , 204.º, n.º 2, alíneas e) e g), do CP; - um crime de furto qualificado, p.p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, alíneas e) e g), do CP; 4) em co-autoria com L..................: - um crime de furto simples, p.p. pelo artigo 203.º, n.º 1, do CP; - um crime de furto qualificado, p.p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alíneas e) e g), do CP; 5) em co-autoria com D.................. e E..................: - dois crimes de furto qualificado, p.p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alíneas e) e g), do CP; - um crime de furto simples, p.p. pelo artigo 203.º, n.º 1, do CP; 6) em co-autoria com os arguidos N.................. e C..................: - um crime de furto simples, p.p. pelo artigo 203.º, n.º 1, do CP; - um crime de furto qualificado, p.p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, alíneas e) e g), do CP; 7) em co-autoria com os arguidos C.................. e G..................: - três crimes de furto simples, p.p. pelo artigo 203.º, n.º 1, do CP; - e dois crimes de furto qualificado, p.p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alíneas a), e) e g), do CP.

O arguido C..................

("C1.................."): 1) um crime de furto simples, p.p. pelo artigo 203.º, n.º 1, do CP; 2) em co-autoria com o arguido B………………..: - dois crimes de furto simples, p.p. pelo artigo 203.º, n.º 1, do CP; - dois crimes de furto qualificado, p.p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, alíneas e) e g), do CP; - cinco crimes de furto qualificado, p.p. pelos artigos 203.º e 204.º, n. º2, alíneas e) e g), do CP; 3) em co-autoria com os arguidos B…………… e E.................., um crime de furto simples, p.p. pelo artigo 203.º, n.º 1, do CP; 4) em co-autoria com os arguidos B……………. e N..................: - um crime de furto simples, p.p. pelo artigo 203.º, n.º 1, do CP; - um crime de furto qualificado, p.p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, alíneas e) e g), do CP; 5) em co-autoria com os arguidos G.................. e B………………: - três crimes de furto simples, p.p. pelo artigo 203.º, n.º 1, do CP; - dois crimes de furto qualificado, p.p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, alíneas e) e g), do CP; - dois crimes de furto qualificado, p.p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alíneas e) e g), do CP; 6) e em co-autoria com os arguidos G.................. e E.................., um crime de tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º, n.º 1, do Dec-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.

O arguido D..................

("D1.................."): 1) um crime de resistência e coacção a funcionário. p.p. pelo artigo 347.º do CP; 2) em co-autoria com os arguidos E.................. e B……………….: - um crime de furto simples, p.p. pelo artigo 203.º, n.º 1, do CP; - e dois crimes de furto qualificado, p.p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alíneas e) e g), do CP.

O arguido E..................

("E1.................."): 1) em co-autoria com os arguidos B……………… e C…………., dois crimes de furto simples, p.p. pelo artigo 203.º do CP; 2) em co-autoria com os arguidos D.................. e B…………………., dois crimes de furto qualificado, p.p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alíneas e) e g), do CP; 3) em co-autoria com os arguidos G.................. e C.................., um crime de tráfico de produto estupefaciente, p.p. pelo artigo 21.º, n.º 1, do Dec-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.

O arguido F..................

: um crime de receptação, p.p. pelo artigo 231.º, n.º 1, do CP.

O arguido G..................

("G1.................."): 1) em co-autoria com o arguido M.................., um crime de ofensa à integridade física, p.p. pelo artigo 143.º, n.º 1, do CP; 2) em co-autoria com os arguidos C.................. e B……………., dois crimes de furto, p.p. pelo artigo 203.º, n.º 1, do CP; 3) em co-autoria com os arguidos C.................. e B……………, três crimes de furto qualificado, p.p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alíneas a), e) e g), do CP; 4) em co-autoria com os arguidos C.................. e B………………, dois crimes de furto qualificado, p.p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alíneas e) e g), do CP; 5) em co-autoria com os arguidos C.................. e B………………, um crime de atentado à segurança rodoviária, p.p. pelo artigo 290.º, n.º 1, do CP; 7) e em co-autoria com os arguidos E.................. e C.................., um crime de tráfico de produto estupefaciente, p.p. pelo artigo 21.º, n.º 1, do Dec-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.

A arguida H..................

: um crime de receptação, p.p. pelo artigo 231.º, n.º 1, do CP.

A arguida I..................

: um crime de receptação, p.p. pelo artigo 231.º, n.º 1, do CP.

O arguido J..................

("J1.................."): um crime de receptação, p.p. pelo artigo 231.º, n.º 1, do CP.

O arguido L..................

("L1.................."): em co-autoria com o arguido B……..…., um crime de furto qualificado, na forma tentada, p.p. pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do CP.

O arguido M..................

("M1………."): em co-autoria material com o arguido G.................., um crime de ofensa à integridade física, p.p. pelo artigo 143.º, n.º 1, do CP.

O arguido N..................

("N1.................."): 1) em co-autoria com os arguidos B…………… e C.................., um crime de furto, p.p. pelo artigo 203.º, n.º 1, do CP; 2) e em co-autoria com os arguidos B………….. e C.................., um crime de furto qualificado, p.p. pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, alíneas e) e g), do CP.

Foram deduzidos pedidos cíveis.

O Ministério Público, em representação do Estado Português - PSP, veio deduzir pedido de indemnização cível contra o arguido D.................., de alcunha "D1..................", pedindo que ele seja condenado a pagar ao Estado o montante de € 9.322,27, acrescido dos juros de mora à taxa legal, desde a notificação até efectivo e integral pagamento.

Alega, para tanto, que a PSP assumiu o pagamento das despesas de tratamentos médicos a que foi submetido o agente O………. bem como o pagamento dos vencimentos relativos aos períodos em que o dito agente esteve incapacitado de trabalhar, pagamentos pelos quais o arguido é responsável por ter sido ele quem lhe provocou a incapacidade.

A "Unidade Local de Saúde de ………., SA", veio também deduzir pedido de indemnização cível contra todos os arguidos, pedindo que eles sejam solidariamente condenados a pagar-lhe a quantia de € 80,70, acrescida de juros de mora desde a notificação até efectivo e integral pagamento; alega para tanto que esse é o valor da assistência médica prestada pelo Hospital Pedro Hispano ao ofendido P………….., cujas lesões físicas resultaram dos factos descritos na acusação.

Igualmente deduziu pedido de indemnização cível, o ofendido P……………… contra os arguidos G.................., conhecido pela alcunha de "G1.................." e M.................., conhecido pela alcunha de "M1..................", pedindo a condenação solidária destes a pagarem-lhe a quantia de € 1.785,00, a título de indemnização por danos de natureza patrimonial e não patrimonial, na sequência dos factos descritos no ponto 3º da acusação, e dos que alega no seu pedido.

Deduziu ainda pedido de indemnização cível a ofendida "Q…………………, Lda.

" contra os arguidos ……….., "B1………….", C.................., "C1..................", e G.................., "G1..................", pedindo que os arguidos sejam condenados solidariamente a pagar-lhe a quantia de € 6.348,86, acrescida de juros de mora desde a notificação até integral pagamento, a título de indemnização por danos de natureza patrimonial na sequência dos factos descritos nos pontos 15º e 16º da acusação.

O ofendido R…………..

, proprietário do veículo de matrícula RO-..-.., de marca Toyota Carina, veio deduzir pedido de indemnização cível alegando que sofreu um prejuízo de € 2.500,00 pelos factos descritos em 33º e 37º da acusação.

O ofendido S…………….

, proprietário dos objectos que se encontravam no veículo de matrícula RO-..-.., de marca Toyota Carina, veio deduzir pedido de indemnização cível alegando que sofreu um prejuízo de € 300,00 pelos factos descritos em 33º.

*** *** 2. Por acórdão de 6 de Janeiro de 2006, foi decidido, no que, agora releva: A) (nesta primeira alínea, na numeração seguiu-se a ordem dos factos da acusação para mais...

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