Acórdão nº 0615787 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Janeiro de 2007
Magistrado Responsável | MACHADO DA SILVA |
Data da Resolução | 31 de Janeiro de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto: 1. B………. instaurou a presente acção, com processo comum, contra C………., S.A., pedindo a condenação deste a pagar-lhe a quantia global de € 19.624,22, acrescida de juros de mora, desde a citação e até integral pagamento.
Para tanto alega, em síntese, ter celebrado com a Ré o contrato de trabalho a termo certo junto aos autos a fls. 12 a 14, mediante o qual se obrigou a desempenhar sob as ordens, direcção e fiscalização desta a actividade de técnica comercial, no estabelecimento de ensino da Ré sito em ……….; Na actividade para que foi contratada a Autora tinha como funções principais a venda de cursos de inglês e o acompanhamento dos alunos; A contrapartida acordada pelo trabalho prestado era composta por uma parte fixa, no valor mensal ilíquido de € 573,62, e uma parte variável, constituída por prémios e comissões, atribuídas em função das vendas e objectivos alcançados em cada mês; Foi contratualmente acordado que o horário de trabalho, de 40 horas semanais, seria concretizado dentro do horário de funcionamento do estabelecimento, entre as 9.00 e as 22 horas, de Segunda a Sexta-feira, com uma hora de pausa de descanso, e entre as 9.00 e as 14.00 horas de Sábados, em Sábados alternados; Tal contrato teve o seu início em 11/08/2003 e foi celebrado pelo prazo inicial de sete meses, tendo sido renovado em 11/03/2004 e 11/10/2004; A Autora sempre desempenhou as funções que lhe estavam atribuídas com assiduidade, zelo e empenho, procurando obter a melhor rentabilidade do seu trabalho; Por carta registada com aviso de recepção, dirigida à Ré em 03/01/2005, e por ela recepcionada em 04/01/2005, junta aos autos a fls. 15 a 19, a Autora procedeu à resolução do seu contrato com os seguintes fundamentos: No dia 13/12/2004, quando regressou ao trabalho após férias, a Autora verificou que estava impedida de exercer a sua actividade, que o seu posto de trabalho estava a ser ocupado por outra pessoa, e que os seus instrumentos de trabalho, secretária, computador, telefone e documentos estavam a ser utilizados por essa outra pessoa, sem que lhe fossem facultados outros em sua substituição; Não lhe era permitido receber ou contactar alunos, clientes, sequer utilizar os meios de comunicação para o fazer; A Autora teve conhecimento de instruções dadas pela Ré aos serviços do D………. no sentido de vedarem o seu acesso a quaisquer pessoas ou instrumentos de trabalho, pelo que ficou objectivamente impossibilitada de exercer a sua actividade, o que lhe acarretava prejuízos, tendo em conta que o seu vencimento era constituído por uma parte variável; Decorridos três dias com a mesma situação, a Autora solicitou, por escrito, à Ré que fossem repostas as suas condições de trabalho ou que tomasse uma posição definitiva sobre o assunto, mas a situação não sofreu alteração e a Autora manteve-se, até à data em que procedeu à resolução do seu contrato de trabalho, diariamente e durante todo o tempo de trabalho, num gabinete onde existia apenas uma mesa e uma cadeira, sem contactos com quaisquer pessoas e sem que lhe fosse distribuído qualquer trabalho; Durante esse período de tempo a Autora foi abordada, por várias vezes, pela sua superiora hierárquica, que lhe deu a conhecer a intenção de pôr termo ao contrato de trabalho e pretendeu impor-lhe a revogação do mesmo em condições gravemente desvantajosas para a Autora e, como não aceitou os termos propostos, foi ameaçada de transferência para outro centro mais distante; Por fim, a Ré concretizou esta ameaça de transferência, por carta de fls. 25, que a Autora recebeu em 20/12/2005, comunicando-lhe que, a partir de 27/12/2005, inclusive, deveria comparecer no E………., onde estava previsto permanecer até 10/05/2005; A Autora não aceitou essa transferência, tendo dirigido à Ré, em 22/12/2005, a carta de fls. 27 e 28, expondo-lhe os fundamentos da sua recusa; A Autora reside em Amarante, a 50 Kms. de distância de ………., e a sua transferência para ………. ia trazer-lhe sérios problemas a nível pessoal e económico, tendo em conta as deslocações, a necessidade de obter alojamento em ………. e de ter de reiniciar a sua actividade noutro local; A Ré não manifestou na sua carta a intenção de suportar os custos com a transferência; A Autora continuou a apresentar-se no seu local de trabalho, em ………., e a suportar as condições acima descritas; Acresce que a Autora cumpria, pelo menos, 1,5 hora de trabalho suplementar, de Segunda a Sexta-feira, cumprindo já neste período as 40 horas de trabalho; Além disso, a Autora recebeu ordens para comparecer ao Sábado, excepto uma vez por mês e durante todo o tempo em que durou a relação laboral, cumprindo em cada Sábado um mínimo de cinco horas de trabalho suplementar; A Ré nunca lhe pagou esse trabalho suplementar; Acresce que, em consequência do ritmo de trabalho que lhe era imposto pela sua superior hierárquica, a Autora praticamente não dispunha de período de almoço, saindo habitualmente para almoçar pelas 16/17.00 horas e tomava a refeição a correr porque era frequente aquela superior hierárquica contactá-la pelo telemóvel dizendo-lhe para se despachar porque havia alguém para atender ou algum trabalho para fazer; Este ritmo de trabalho imposto à Autora reflectiu-se na sua saúde, começando esta a sofrer distúrbios do sistema digestivo, dores de estômago, digestões difíceis, alterações do ritmo digestivo e mau estar geral devido em grande parte ao facto de permanecer grande número de horas seguidas sem poder fazer uma refeição, ligeira que fosse; Em Setembro de 2004, a Autora obteve a celebração de dois contratos com uma empresa, no valor de cerca de € 41.000,00, o que lhe permitia obter um prémio, por objectivo, de € 200 e comissões, mas a Ré não lhe pagou esse prémio e comissão; No período de 13/12/2004 a 03/01/2005, a Autora viu-se diariamente confrontada com o isolamento imposto no seu local de trabalho, remetida para um gabinete, onde ficava à espera que as horas passassem, Foi confrontada com colegas de trabalho, alunos e clientes que procuravam saber o que tinha acontecido; Os alunos quando a viam à chegada ou de relance durante o dia, já que estava proibida de se lhes dirigir, tentavam abordá-la e saber a razão da falta de contactos; Foi pressionada para revogar o contrato de trabalho recebendo apenas um mês de vencimento, e foi ameaçada de transferência por não aceitar tal revogação; A Autora sentiu-se humilhada, envergonhada e tratada injustamente e ficou ansiosa, deixou de dormir e perdeu o apetite, reclamando por via disso uma compensação de € 2.928,00 pelos danos não patrimoniais sofridos por via da situação descrita, Acresce que a Ré não lhe pagou férias e subsídio de férias vencidos em 01/01/2005, no valor de € 1.952,00, já que o seu salário médio mensal ascendia a € 976,00.
+++A Ré contestou impugnando parte da factualidade invocada pela Autora, alegando que, em Dezembro de 2004, colocou aquela a efectuar os denominados "F……….", restringindo as funções que até aí eram por ela desempenhadas, uma vez que, desde Abril de 2004, os objectivos que tinha traçado para a actividade da Autora nunca eram por ela atingidos, pretendendo desta feita dar-lhe uma oportunidade para que ela aumentasse a sua produtividade; O posto de trabalho da Autora foi ocupado pela pessoa que a veio substituir e a R. colocou a Autora noutro gabinete porque os "F………." não se podem fazer à vista de todos e, nessas funções, o assessor passa muito tempo ao telefone e não tem hipótese de estar a atender os alunos que chegam ao centro; Para efectuar os "F………." a Autora apenas necessitava de secretária, telefone, canetas, lápis e papel e que forneceu àquela tal material de trabalho; A R. retirou à Autora o uso do telefone, porque esta utilizava o telefone, que tinha sido colocado à sua disposição para efectuar os "F……….", para efectuar chamadas particulares durante o horário de trabalho, inclusivamente para colegas de trabalho a fim de falar com eles sobre assuntos pessoais; Em seguida colocou a Autora a efectuar listagens dos seus antigos alunos; A R. vedou o acesso da Autora aos alunos porque aquela, não contente com o seu mau desempenho, começou a queixar-se àqueles que estava a ser perseguida pela Ré, prejudicando a imagem desta; A ordem de transferência da A. para ………. visava dar-lhe uma última oportunidade, para que esta recomeçasse, de novo, a sua carreira na Ré, sem amarguras nem ressentimentos e porque aquele centro precisava efectivamente de uma assessora comercial com experiência; Tal ordem foi comunicada com a antecedência legal e estava devidamente fundamentada e que nos termos da clausula 2ª do contrato celebrado com a Ré esta se obrigou a desempenhar as suas funções no D………. ou em qualquer estabelecimento da Ré existente, pelo que à Autora nem sequer era lícito recusá-la; Na carta enviada à Autora ordenando-lhe a transferência para ………. não mencionou suportar os custos dessa transferência por essa obrigação resultar da própria lei; Apesar dessa recusa permitiu que a Autora se apresentasse ao serviço no D………., pelo que inexiste razão para esta ter procedido à resolução do contrato invocando justa causa; A Ré nunca lhe solicitou o pagamento do trabalho suplementar prestado, nem sequer lhe deu oportunidade de proceder a esse pagamento, pelo que não lhe assiste o direito a resolver o contrato com justa causa com base neste fundamento; Concluiu pedindo a sua absolvição do pedido, salvo no que toca à quantia de € 1.830,11, que confessa dever à Autora a título de férias e subsídio de férias vencidos em 01/01/2005.
Deduziu pedido reconvencional, pedindo a condenação da Autora/reconvinda a pagar-lhe a quantia de € 573,62, acrescida de juros de mora vincendos, a contar da data da sentença que julgue ilícita a resolução do contrato, alegando para tanto que a Autora resolveu ilicitamente o contrato de trabalho, o que lhe confere o direito a receber 30 dias de salário base e diuturnidades correspondente ao aviso prévio em...
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