Acórdão nº 0615787 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Janeiro de 2007

Magistrado ResponsávelMACHADO DA SILVA
Data da Resolução31 de Janeiro de 2007
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto: 1. B………. instaurou a presente acção, com processo comum, contra C………., S.A., pedindo a condenação deste a pagar-lhe a quantia global de € 19.624,22, acrescida de juros de mora, desde a citação e até integral pagamento.

Para tanto alega, em síntese, ter celebrado com a Ré o contrato de trabalho a termo certo junto aos autos a fls. 12 a 14, mediante o qual se obrigou a desempenhar sob as ordens, direcção e fiscalização desta a actividade de técnica comercial, no estabelecimento de ensino da Ré sito em ……….; Na actividade para que foi contratada a Autora tinha como funções principais a venda de cursos de inglês e o acompanhamento dos alunos; A contrapartida acordada pelo trabalho prestado era composta por uma parte fixa, no valor mensal ilíquido de € 573,62, e uma parte variável, constituída por prémios e comissões, atribuídas em função das vendas e objectivos alcançados em cada mês; Foi contratualmente acordado que o horário de trabalho, de 40 horas semanais, seria concretizado dentro do horário de funcionamento do estabelecimento, entre as 9.00 e as 22 horas, de Segunda a Sexta-feira, com uma hora de pausa de descanso, e entre as 9.00 e as 14.00 horas de Sábados, em Sábados alternados; Tal contrato teve o seu início em 11/08/2003 e foi celebrado pelo prazo inicial de sete meses, tendo sido renovado em 11/03/2004 e 11/10/2004; A Autora sempre desempenhou as funções que lhe estavam atribuídas com assiduidade, zelo e empenho, procurando obter a melhor rentabilidade do seu trabalho; Por carta registada com aviso de recepção, dirigida à Ré em 03/01/2005, e por ela recepcionada em 04/01/2005, junta aos autos a fls. 15 a 19, a Autora procedeu à resolução do seu contrato com os seguintes fundamentos: No dia 13/12/2004, quando regressou ao trabalho após férias, a Autora verificou que estava impedida de exercer a sua actividade, que o seu posto de trabalho estava a ser ocupado por outra pessoa, e que os seus instrumentos de trabalho, secretária, computador, telefone e documentos estavam a ser utilizados por essa outra pessoa, sem que lhe fossem facultados outros em sua substituição; Não lhe era permitido receber ou contactar alunos, clientes, sequer utilizar os meios de comunicação para o fazer; A Autora teve conhecimento de instruções dadas pela Ré aos serviços do D………. no sentido de vedarem o seu acesso a quaisquer pessoas ou instrumentos de trabalho, pelo que ficou objectivamente impossibilitada de exercer a sua actividade, o que lhe acarretava prejuízos, tendo em conta que o seu vencimento era constituído por uma parte variável; Decorridos três dias com a mesma situação, a Autora solicitou, por escrito, à Ré que fossem repostas as suas condições de trabalho ou que tomasse uma posição definitiva sobre o assunto, mas a situação não sofreu alteração e a Autora manteve-se, até à data em que procedeu à resolução do seu contrato de trabalho, diariamente e durante todo o tempo de trabalho, num gabinete onde existia apenas uma mesa e uma cadeira, sem contactos com quaisquer pessoas e sem que lhe fosse distribuído qualquer trabalho; Durante esse período de tempo a Autora foi abordada, por várias vezes, pela sua superiora hierárquica, que lhe deu a conhecer a intenção de pôr termo ao contrato de trabalho e pretendeu impor-lhe a revogação do mesmo em condições gravemente desvantajosas para a Autora e, como não aceitou os termos propostos, foi ameaçada de transferência para outro centro mais distante; Por fim, a Ré concretizou esta ameaça de transferência, por carta de fls. 25, que a Autora recebeu em 20/12/2005, comunicando-lhe que, a partir de 27/12/2005, inclusive, deveria comparecer no E………., onde estava previsto permanecer até 10/05/2005; A Autora não aceitou essa transferência, tendo dirigido à Ré, em 22/12/2005, a carta de fls. 27 e 28, expondo-lhe os fundamentos da sua recusa; A Autora reside em Amarante, a 50 Kms. de distância de ………., e a sua transferência para ………. ia trazer-lhe sérios problemas a nível pessoal e económico, tendo em conta as deslocações, a necessidade de obter alojamento em ………. e de ter de reiniciar a sua actividade noutro local; A Ré não manifestou na sua carta a intenção de suportar os custos com a transferência; A Autora continuou a apresentar-se no seu local de trabalho, em ………., e a suportar as condições acima descritas; Acresce que a Autora cumpria, pelo menos, 1,5 hora de trabalho suplementar, de Segunda a Sexta-feira, cumprindo já neste período as 40 horas de trabalho; Além disso, a Autora recebeu ordens para comparecer ao Sábado, excepto uma vez por mês e durante todo o tempo em que durou a relação laboral, cumprindo em cada Sábado um mínimo de cinco horas de trabalho suplementar; A Ré nunca lhe pagou esse trabalho suplementar; Acresce que, em consequência do ritmo de trabalho que lhe era imposto pela sua superior hierárquica, a Autora praticamente não dispunha de período de almoço, saindo habitualmente para almoçar pelas 16/17.00 horas e tomava a refeição a correr porque era frequente aquela superior hierárquica contactá-la pelo telemóvel dizendo-lhe para se despachar porque havia alguém para atender ou algum trabalho para fazer; Este ritmo de trabalho imposto à Autora reflectiu-se na sua saúde, começando esta a sofrer distúrbios do sistema digestivo, dores de estômago, digestões difíceis, alterações do ritmo digestivo e mau estar geral devido em grande parte ao facto de permanecer grande número de horas seguidas sem poder fazer uma refeição, ligeira que fosse; Em Setembro de 2004, a Autora obteve a celebração de dois contratos com uma empresa, no valor de cerca de € 41.000,00, o que lhe permitia obter um prémio, por objectivo, de € 200 e comissões, mas a Ré não lhe pagou esse prémio e comissão; No período de 13/12/2004 a 03/01/2005, a Autora viu-se diariamente confrontada com o isolamento imposto no seu local de trabalho, remetida para um gabinete, onde ficava à espera que as horas passassem, Foi confrontada com colegas de trabalho, alunos e clientes que procuravam saber o que tinha acontecido; Os alunos quando a viam à chegada ou de relance durante o dia, já que estava proibida de se lhes dirigir, tentavam abordá-la e saber a razão da falta de contactos; Foi pressionada para revogar o contrato de trabalho recebendo apenas um mês de vencimento, e foi ameaçada de transferência por não aceitar tal revogação; A Autora sentiu-se humilhada, envergonhada e tratada injustamente e ficou ansiosa, deixou de dormir e perdeu o apetite, reclamando por via disso uma compensação de € 2.928,00 pelos danos não patrimoniais sofridos por via da situação descrita, Acresce que a Ré não lhe pagou férias e subsídio de férias vencidos em 01/01/2005, no valor de € 1.952,00, já que o seu salário médio mensal ascendia a € 976,00.

+++A Ré contestou impugnando parte da factualidade invocada pela Autora, alegando que, em Dezembro de 2004, colocou aquela a efectuar os denominados "F……….", restringindo as funções que até aí eram por ela desempenhadas, uma vez que, desde Abril de 2004, os objectivos que tinha traçado para a actividade da Autora nunca eram por ela atingidos, pretendendo desta feita dar-lhe uma oportunidade para que ela aumentasse a sua produtividade; O posto de trabalho da Autora foi ocupado pela pessoa que a veio substituir e a R. colocou a Autora noutro gabinete porque os "F………." não se podem fazer à vista de todos e, nessas funções, o assessor passa muito tempo ao telefone e não tem hipótese de estar a atender os alunos que chegam ao centro; Para efectuar os "F………." a Autora apenas necessitava de secretária, telefone, canetas, lápis e papel e que forneceu àquela tal material de trabalho; A R. retirou à Autora o uso do telefone, porque esta utilizava o telefone, que tinha sido colocado à sua disposição para efectuar os "F……….", para efectuar chamadas particulares durante o horário de trabalho, inclusivamente para colegas de trabalho a fim de falar com eles sobre assuntos pessoais; Em seguida colocou a Autora a efectuar listagens dos seus antigos alunos; A R. vedou o acesso da Autora aos alunos porque aquela, não contente com o seu mau desempenho, começou a queixar-se àqueles que estava a ser perseguida pela Ré, prejudicando a imagem desta; A ordem de transferência da A. para ………. visava dar-lhe uma última oportunidade, para que esta recomeçasse, de novo, a sua carreira na Ré, sem amarguras nem ressentimentos e porque aquele centro precisava efectivamente de uma assessora comercial com experiência; Tal ordem foi comunicada com a antecedência legal e estava devidamente fundamentada e que nos termos da clausula 2ª do contrato celebrado com a Ré esta se obrigou a desempenhar as suas funções no D………. ou em qualquer estabelecimento da Ré existente, pelo que à Autora nem sequer era lícito recusá-la; Na carta enviada à Autora ordenando-lhe a transferência para ………. não mencionou suportar os custos dessa transferência por essa obrigação resultar da própria lei; Apesar dessa recusa permitiu que a Autora se apresentasse ao serviço no D………., pelo que inexiste razão para esta ter procedido à resolução do contrato invocando justa causa; A Ré nunca lhe solicitou o pagamento do trabalho suplementar prestado, nem sequer lhe deu oportunidade de proceder a esse pagamento, pelo que não lhe assiste o direito a resolver o contrato com justa causa com base neste fundamento; Concluiu pedindo a sua absolvição do pedido, salvo no que toca à quantia de € 1.830,11, que confessa dever à Autora a título de férias e subsídio de férias vencidos em 01/01/2005.

Deduziu pedido reconvencional, pedindo a condenação da Autora/reconvinda a pagar-lhe a quantia de € 573,62, acrescida de juros de mora vincendos, a contar da data da sentença que julgue ilícita a resolução do contrato, alegando para tanto que a Autora resolveu ilicitamente o contrato de trabalho, o que lhe confere o direito a receber 30 dias de salário base e diuturnidades correspondente ao aviso prévio em...

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