Acórdão nº 0625546 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Novembro de 2006

Magistrado ResponsávelANABELA DIAS DA SILVA
Data da Resolução21 de Novembro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Processo nº 5546/06-2 Conflito de Competência Requerente - Ministério Público Requeridos - ….º Juízo de Pequena Instância cível do Porto …ª Vara Cível do Porto, ….ª secção Relator - Anabela Dias da Silva Adjuntos - Desemb. Lemos Jorge Pelayo Gonçalves Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - A Digna Magistrada do Ministério Público junto deste Tribunal veio requerer a resolução do conflito negativo de competência suscitado entre os Mmºs Juizes do ….º Juízo de Pequena Instância Cível do Porto e da ….ª Vara Cível do Porto, …ª secção, em consequência de ambos aqueles Magistrados se atribuírem mutuamente a competência, negando a própria, para conhecer do recurso de impugnação judicial de decisão administrativa que indeferiu o pedido de concessão do benefício do apoio judiciário formulado por B……………. no Instituto de Segurança Social, Centro Distrital de Segurança Social do Porto, na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, para instaurar acção com processo ordinário e com valor superior a 500.000,00 €.

Juntou aos autos certidão dos referidos despachos judiciais, com nota de trânsito em julgado.

*Recebidos os autos nestes tribunal, deu-se cumprimento ao disposto no artº 118º nº1 do C.P. Civil, e decorrido o prazo concedido, verifica-se que apenas o Mmº juiz do Tribunal de Pequena Instância Cível respondeu justificando a sua posição e pugnando pela atribuição da competência em apreço às Varas Cíveis do Porto.

*A Digna Magistrada do MºPº emitiu nos autos o seu parecer, conforme consta de 22 a 24, e pronunciou-se no sentido de ser o presente conflito solucionado e consequentemente atribuída a competência para os termos do processo em causa ao Mmº Juiz da ….ª Vara Cível do Porto, ….º secção.

II - Dispensados os vistos legais, nos termos do disposto no artº 707º nº2 do CPCivil, como do nosso anterior despacho consta, cumpre decidir.

Estão assentes nos autos, com interesse para a decisão do presente conflito de competência, os seguintes factos : Com data de 1.02.2006, B……….. requereu no Instituto da Segurança Social, Centro Distrital da Segurança Social do Porto, a concessão do benefício do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo, para propor acção ordinária e com valor superior a 500.000,00 €.

Posteriormente o requerente foi notificado para apresentar documentos relevantes sobre a proposta de indeferimento formulada pelo CRSS do Porto.

O...

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