Acórdão nº 0633145 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Setembro de 2006

Magistrado ResponsávelMÁRIO FERNANDES
Data da Resolução14 de Setembro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: 1. RELATÓRIO.

O Ministério Público junto deste Tribunal veio requerer a resolução do conflito negativo de competência suscitado entre os Srs. Juízes da ….ª secção do ….º Juízo Cível do Porto e da ….ª secção do ….º Juízo de Pequena Instância Cível do Porto, os quais se atribuem mutuamente a competência, negando a própria, para os termos da impugnação judicial de decisão administrativa relativa a pedido de concessão de apoio judiciário, em que é Requerente e impugnante B…….., com os sinais dos autos.

Dando seguimento ao pedido de resolução de tal conflito, foram ouvidos, ao abrigo do disposto no art. 118 do CPC, os Srs. Magistrados em referência, apenas o Sr. Juiz daquele Juízo de Pequena Instância Cível tendo respondido para defender a incompetência desse Juízo para conhecer da mencionada impugnação, cabendo a mesma aos Juízos Cíveis do Porto.

O M.º P.º, através da Exma. Sr.ª Procuradora-Geral Adjunta, emitiu parecer no sentido da competência dever ser atribuída ao aludido Juízo Cível.

Corridos os vistos legais, cumpre dirimir o conflito em causa, sendo que a instância mantém a sua validade.

  1. FUNDAMENTAÇÃO.

    Para a concretização dessa tarefa importará relevar o quadro circunstancial que se passa a indicar: - A identificada B……, em 3.5.2005, formulou junto do "Instituto de Solidariedade e Segurança Social do Porto" pedido de concessão de apoio judiciário, com a finalidade de propor acção judicial condenatória contra "C…….", indicando para a mesma o valor compreendido entre 7.500 euros e 15.000 euros; - Tal pretensão mereceu daquela entidade decisão parcialmente procedente, o que motivou a sua impugnação judicial por parte da referida B……..; - Remetido o processo administrativo aos Juízos Cíveis do Porto, onde inicialmente foi distribuído, veio a ser proferido despacho pelo Exmo. Sr. Juiz do ….º Juízo, ….ª secção a considerar competentes para conhecer dessa impugnação os Juízos de Pequena Instância Cível, por entender nomeadamente que a decisão a tomar quanto à mesma (impugnação) não era susceptível de recurso; - Transitada tal decisão, foram os autos enviados aos Juízos de Pequena Instância Cível do Porto, onde, por sua vez, o Exmo. Sr. Juiz do ….º Juízo, ….ª secção veio a considerar incompetentes aqueles Juízos para apreciação da aludia impugnação, sendo competentes para o efeito os Juízos Cíveis do Porto, posto a estes competir conhecer da causa conexa com o pedido de apoio judiciário formulado.

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