Acórdão nº 7630/05.2TBLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Maio de 2007

Magistrado ResponsávelGARCIA CALEJO
Data da Resolução15 de Maio de 2007
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 3ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: I- Relatório: 1-1- A... , com sede na Rua .... Caldas da Raínha, propôs um processo de injunção contra B...

, com sede em ...., ...-902 Leiria, pedindo que a requerida seja condenada a pagar-lhe a quantia de 14.862,99 euros, sendo de 14.383,85 de capital e 390,14 euros de juros de mora, por fornecimento de bens ou serviços, referindo na rubrica «origem do crédito» que “o montante em dívida refere-se a comissões pelos serviços prestados pela requerente à requerida nos meses de Janeiro a Outubro de 2004”.

1-2- A requerida foi notificada do requerimento, tendo-se oposto à injunção impugnando, em síntese, o crédito invocado pela requerente, refutando e contrariando o teor da factura nº 58 junta pela requerente. Solicita a condenação da requerente como litigante de má fé.

Termina pedindo a improcedência da injunção com a sua absolvição do pedido.

1-3- Por despacho judicial de 8-2-2006, o Mº Juiz, por entender ocorrer a ineptidão da petição inicial, absolveu a requerida da instância, de harmonia com as disposições combinadas dos arts. 193º, 288º, 493º e 494º do C.P.Civil.

1-4- Não se conformando com esta decisão, dela veio recorrer a requerente, recurso que foi admitido como agravo, com subida imediata, nos próprios autos e com efeito suspensivo.

1-5- A recorrente alegou, tendo das alegações retirado as seguintes conclusões: 1ª- O requerimento de injunção é, por natureza, um procedimento judicial simplificado, que obedece a razões de economia processual e dispensa algumas das formalidades exigidas às acções stricto sensu 2ª- A petição dos autos foi apresentada na mais estrita conformidade com o regime estatuído no DL 269/98 de 1/9 e, portanto, não é inepta nos termos do art. 193º do C.P.Civil 3ª- Existe causa de pedir em processo de injunção quando no respectivo impresso foi assinalado com a cruz respectiva o campo indicador 9, significativo de que a causa de pedir resultou de um contrato de fornecimento de bens ou serviços, suficientemente completada com a origem dos crédito, data do contrato, período a que se refere, mencionando ainda, na descrição sumária, tratar-se de comissões pelos serviços prestados, bem como o valor dos mesmos, a entidade que os forneceu e a entidade que dos mesmos beneficiou.

  1. - É violador do disposto no art. 193º nº 3 do C.P.Civil, o despacho que profere decisão de absolvição da instância por inexistência de causa de pedir quando, tendo a...

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