Acórdão nº 07B1559 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Junho de 2007

Magistrado ResponsávelMARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Data da Resolução14 de Junho de 2007
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam, no Supremo Tribunal de Justiça: 1. Em 18 de Setembro de 2002, AA e mulher, BB, vieram opor embargos à execução contra eles instaurada por Banque P...F..., SA, por dívidas relacionadas com um contrato de financiamento para aquisição a crédito de um veículo automóvel devidamente identificado nos autos. A petição de embargos foi subscrita por advogado que invocou expressamente a sua "qualidade de gestor de negócios, nos termos do disposto no artº 41º nº 1 do CPC".

Por despacho de 6 de Dezembro de 2002, de fls. 33, foram recebidos os embargos; e foi ainda determinada a notificação dos embargantes "para, em 10 dias, juntarem aos autos procuração outorgada a favor" do mandatário que assinou a petição de embargos, "com ratificação do processado, sob pena do disposto no artigo 40º nº 2 do CPCivil".

Após um pedido de prorrogação do prazo, formulado em 9 de Janeiro de 2003, foi proferido em 10 de Fevereiro de 2003 o despacho de fls. 49, que, tendo em conta o tempo entretanto decorrido, renovou "a 2ª parte do despacho de fls. 33".

Em 28 de Fevereiro de 2003, foram junto aos autos: um "substabelecimento", pela embargante BB, dos "poderes especiais que lhe foram conferidos por AA, por meio de procuração (…)" no advogado subscritor da petição de embargos, CC (a fls. 57); uma procuração concedida ao mesmo advogado pela embargante BB, que declarou "ratificar todo o já processado pelo mandatário (…) (a fls. 58); e uma fotocópia autenticada da procuração atrás referida, datada de 29 de Dezembro de 2000 (a fls. 59 e segs.).

Em 29 de Junho de 2004, a fls. 65, foi proferido novo despacho determinando a notificação dos embargantes "para, em 10 dias, vir juntar substabelecimento conforme o junto a fls. 57 mas com ratificação do processado".

Após novo pedido de adiamento, agora por 20 dias, formulado (a fls. 69) como decorrência de alegação de justo impedimento, que teria determinado "a impossibilidade de junção atempada" do "substabelecimento com ratificação do processado", apresentado em 21 de Setembro de 2004, foi proferido o despacho de 11 de Outubro de 2005 (a fls. 76), que julgou "sem efeito" todos os actos praticados pelo advogado "relativamente ao embargante AA, ao abrigo do disposto no artigo 40º, nº 2, do Código de Processo Civil", por ter passado mais de um ano sobre aquele pedido sem que fosse junta aos autos a ratificação.

O advogado, CC, foi condenado nas custas.

  1. Em 31 de Outubro de 2005, CC, "por si e em representação do embargante (…) AA" veio interpor recurso de agravo do referido despacho, que foi admitido. Com as alegações, apresentadas em nome dos dois embargantes, juntou uma procuração, assinada por AA, "com ratificação de todo o processado" no processo em causa.

    Por acórdão de...

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