Acórdão nº 07B1639 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Junho de 2007
Magistrado Responsável | PEREIRA DA SILVA |
Data da Resolução | 14 de Junho de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. 1. "AA", intentou acção declarativa de condenação, com processo comum, ordinário, contra "Empresa-A", BB e mulher CC, nos termos e com os fundamentos que fls. 2 a 23 revelam, impetrando, como decorrência da procedência da acção:
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Que se reconheça e declare o incumprimento definitivo, pelos réus, dos contratos de compra e venda celebrados com a autora.
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Que se reconheça e declare a resolução dos contratos de compra e venda celebrados entre a autora e os réus, por incumprimento definitivo destes.
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A condenação da ré "Empresa-A" a restituir à autora as quantias dela recebidas em cumprimento do contrato de compra e venda ora resolvido, correspondente a 9.975,96 euros.
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A condenação da ré referida em c) no pagamento à autora dos juros de mora sobre 9.975,96 euros, vencidos desde 28-02-01 e nos vincendos até efectivo e integral pagamento, a calcular à taxa legal, que a 30-09-03 ascendiam a 1.679,28 euros, com capitalização de juros à data da citação para contestar a acção.
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A condenação dos réus BB e CC a restituir à autora as quantias dela recebidas em cumprimento do contrato de compra e venda ora resolvido, correspondentes a 99.759,58 euros.
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A condenação dos réus BB e CC no pagamento à autora dos juros de mora sobre 99.759,58 euros, vencidos desde 30 de Abril de 2001 e vincendos até efectivo e integral pagamento, a calcular à taxa legal, que a 30-09-03 ascendiam a 15.629,00 euros, com capitalização de juros à data da citação para contestar a acção.
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Contestaram os demandados, como flui de fls. 63 a 91, batendo-se pela justeza da:
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Improcedência da acção, com consequente absolvição sua do pedido.
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Procedência da reconvenção deduzida pela ré/sociedade, com condenação da autora e do chamado DD, solidariamente, a pagarem-lhe 59.550,00 euros, acrescida tal quantia de IVA, à taxa legal, "referente à estadia das embarcações no estaleiro desde o dia 1 de Novembro de 2002 até ao dia 2 de Dezembro de 2003, bem como a quantia diária de 100 euros e 50 euros, acrescida de IVA à taxa legal, por cada dia em que, respectivamente, as embarcações "Engenheiro ..." e "Piloto ..." permaneçam nos estaleiros da reconvinte, desde 03-12-03 até serem retiradas do mesmo, tal como a pagarem-lhe "o custo dos trabalhos necessários para que tais embarcações tenham certificado de navegabilidade, trabalhos esses a definir através de peritagem a executar pela Capitania do Porto de Lisboa, e cujo montante se relega para...
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