Acórdão nº 07B1639 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Junho de 2007

Magistrado ResponsávelPEREIRA DA SILVA
Data da Resolução14 de Junho de 2007
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. 1. "AA", intentou acção declarativa de condenação, com processo comum, ordinário, contra "Empresa-A", BB e mulher CC, nos termos e com os fundamentos que fls. 2 a 23 revelam, impetrando, como decorrência da procedência da acção:

  1. Que se reconheça e declare o incumprimento definitivo, pelos réus, dos contratos de compra e venda celebrados com a autora.

  2. Que se reconheça e declare a resolução dos contratos de compra e venda celebrados entre a autora e os réus, por incumprimento definitivo destes.

  3. A condenação da ré "Empresa-A" a restituir à autora as quantias dela recebidas em cumprimento do contrato de compra e venda ora resolvido, correspondente a 9.975,96 euros.

  4. A condenação da ré referida em c) no pagamento à autora dos juros de mora sobre 9.975,96 euros, vencidos desde 28-02-01 e nos vincendos até efectivo e integral pagamento, a calcular à taxa legal, que a 30-09-03 ascendiam a 1.679,28 euros, com capitalização de juros à data da citação para contestar a acção.

  5. A condenação dos réus BB e CC a restituir à autora as quantias dela recebidas em cumprimento do contrato de compra e venda ora resolvido, correspondentes a 99.759,58 euros.

  6. A condenação dos réus BB e CC no pagamento à autora dos juros de mora sobre 99.759,58 euros, vencidos desde 30 de Abril de 2001 e vincendos até efectivo e integral pagamento, a calcular à taxa legal, que a 30-09-03 ascendiam a 15.629,00 euros, com capitalização de juros à data da citação para contestar a acção.

    1. Contestaram os demandados, como flui de fls. 63 a 91, batendo-se pela justeza da:

  7. Improcedência da acção, com consequente absolvição sua do pedido.

  8. Procedência da reconvenção deduzida pela ré/sociedade, com condenação da autora e do chamado DD, solidariamente, a pagarem-lhe 59.550,00 euros, acrescida tal quantia de IVA, à taxa legal, "referente à estadia das embarcações no estaleiro desde o dia 1 de Novembro de 2002 até ao dia 2 de Dezembro de 2003, bem como a quantia diária de 100 euros e 50 euros, acrescida de IVA à taxa legal, por cada dia em que, respectivamente, as embarcações "Engenheiro ..." e "Piloto ..." permaneçam nos estaleiros da reconvinte, desde 03-12-03 até serem retiradas do mesmo, tal como a pagarem-lhe "o custo dos trabalhos necessários para que tais embarcações tenham certificado de navegabilidade, trabalhos esses a definir através de peritagem a executar pela Capitania do Porto de Lisboa, e cujo montante se relega para...

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