Acórdão nº 07B745 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Abril de 2007

Magistrado ResponsávelCUSTÓDIO MONTES
Data da Resolução17 de Abril de 2007
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acórdão no Supremo Tribunal de Justiça: Relatório "AA" e mulher intentaram contra Empresa-A acção declarativa, sob a forma de processo ordinário, pedindo .

que a R. seja condenada a abster-se de prosseguir com o processo de loteamento n.º 1-27/92 ou qualquer outro processo a instaurar junto da Câmara Municipal do Montijo que afecte o prédio dos AA. descrito na Conservatória do Registo Predial do Montijo, sob o n.º 7764 a fls. 199 do Livro B-20, inscrito na matriz predial sob os artigos 1201° e 1202° da freguesia do Afonseiro e artigo 9945° da freguesia do Montijo, .

que seja a ré condenada a respeitar os limites do prédio dos AA e a abster-se de perturbar o integral e pleno exercício do seu direito de propriedade, .

que sejam canceladas por inexactidão todas as descrições e inscrições efectuadas nos prédios descritos na Conservatória do Registo Predial do Montijo sob os n.s 6111 a fls. 129 v.º do L 8-16 e nº 02193/930106, .

que sejam declarados nulos todos os negócios jurídicos celebrados pela ré que deram origem aos actos registais efectuados nos averbamentos do prédio 6111 que deram origem à descrição n° 02193/030106 .

que seja condenado no pagamento aos AA. de uma indemnização no valor não inferior a 500.000$00 (quinhentos mil escudos) e procuradoria, relativa aos danos sofridos e demais encargos legais com a presente acção.

A R.

contestou.

Efectuado o julgamento foi a acção julgada parcialmente procedente, sendo a R.

condenada a abster-se de prosseguir com o processo de loteamento, ou qualquer outro processo de loteamento a instaurar na Câmara Municipal do Montijo que afecte o prédio da A.

habilitada, descrito na Conservatória do Registo Predial do Montijo sob o n. 00739/020531, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Afonsoeiro sob o artigo 1202.º, a respeitar os limites do prédio da A. habilitada e a abster-se de perturbar o integral e pleno exercício do seu direito de propriedade e a ver cancelado o averbamento à descrição do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial do Montijo sob o n.º 6111, a fls. 129 do livro 8-16, averbamento esse resultante das declarações prestadas na ap. 21 de 20/920120 com a consequente inutilização da descrição n.º 02193/930106.

A R. interpôs recurso de apelação que foi julgado improcedente.

Novamente inconformada, interpôs recurso de revista terminando a alegações com várias conclusões, semelhantes às da apelação e que se resumem a duas questões: . da qualificação da acção, que a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
1 temas prácticos
1 sentencias

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT