Acórdão nº 07B745 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Abril de 2007
Magistrado Responsável | CUSTÓDIO MONTES |
Data da Resolução | 17 de Abril de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acórdão no Supremo Tribunal de Justiça: Relatório "AA" e mulher intentaram contra Empresa-A acção declarativa, sob a forma de processo ordinário, pedindo .
que a R. seja condenada a abster-se de prosseguir com o processo de loteamento n.º 1-27/92 ou qualquer outro processo a instaurar junto da Câmara Municipal do Montijo que afecte o prédio dos AA. descrito na Conservatória do Registo Predial do Montijo, sob o n.º 7764 a fls. 199 do Livro B-20, inscrito na matriz predial sob os artigos 1201° e 1202° da freguesia do Afonseiro e artigo 9945° da freguesia do Montijo, .
que seja a ré condenada a respeitar os limites do prédio dos AA e a abster-se de perturbar o integral e pleno exercício do seu direito de propriedade, .
que sejam canceladas por inexactidão todas as descrições e inscrições efectuadas nos prédios descritos na Conservatória do Registo Predial do Montijo sob os n.s 6111 a fls. 129 v.º do L 8-16 e nº 02193/930106, .
que sejam declarados nulos todos os negócios jurídicos celebrados pela ré que deram origem aos actos registais efectuados nos averbamentos do prédio 6111 que deram origem à descrição n° 02193/030106 .
que seja condenado no pagamento aos AA. de uma indemnização no valor não inferior a 500.000$00 (quinhentos mil escudos) e procuradoria, relativa aos danos sofridos e demais encargos legais com a presente acção.
A R.
contestou.
Efectuado o julgamento foi a acção julgada parcialmente procedente, sendo a R.
condenada a abster-se de prosseguir com o processo de loteamento, ou qualquer outro processo de loteamento a instaurar na Câmara Municipal do Montijo que afecte o prédio da A.
habilitada, descrito na Conservatória do Registo Predial do Montijo sob o n. 00739/020531, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Afonsoeiro sob o artigo 1202.º, a respeitar os limites do prédio da A. habilitada e a abster-se de perturbar o integral e pleno exercício do seu direito de propriedade e a ver cancelado o averbamento à descrição do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial do Montijo sob o n.º 6111, a fls. 129 do livro 8-16, averbamento esse resultante das declarações prestadas na ap. 21 de 20/920120 com a consequente inutilização da descrição n.º 02193/930106.
A R. interpôs recurso de apelação que foi julgado improcedente.
Novamente inconformada, interpôs recurso de revista terminando a alegações com várias conclusões, semelhantes às da apelação e que se resumem a duas questões: . da qualificação da acção, que a...
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...ónus da prova: o resultado da ação ser-lhe-á favorável ou desfavorável consoante se provem ou não tais factos”. Ac. STJ. 14/07/2007. Proc. 07B745. Lebre de Freitas, “Introdução ao Processo Civil, Conceito e Princípios Gerais à Luz do Código Revisto”, Coimbra Editora, 1996, pág. 29, nota 27,......
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