Acórdão nº 06B2911 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Novembro de 2006
Magistrado Responsável | BETTENCOURT DE FARIA |
Data da Resolução | 14 de Novembro de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I Empresa-A moveu a presente acção ordinária contra AA, pedindo que o réu fosse condenado a pagar-lhe a quantia de € 16.704,00, acrescida de juros moratórios vencidos de € 2.349,09, até 27.10.03 e de € 93,96 de imposto de selo sobre estes juros e ainda os juros vincendos sobe € 16.704,00, à taxa anual de 17,7%, desde 28.10.03, até integral pagamento.
O réu contestou.
Houve réplica do autor.
O processo seguiu os seus trâmites e, feito o julgamento, foi proferida sentença que condenou o réu a pagar à autora uma quantia a liquidar em execução de sentença, correspondente às prestações de capital não pagas, acrescidas de juros desde 26.07.03, à taxa de 17,7%, a que acresce o respectivo imposto de selo, até integral pagamento, no mais se absolvendo o réu do pedido.
Apelou o autor, mas sem êxito.
Recorre novamente o autor, o qual, nas suas alegações de recurso, apresenta em síntese as seguintes conclusões: 1 Não é necessária qualquer interpelação para o vencimento imediato. Nos termos do artº 781º do C. Civil.
2 No entanto, ainda que se perfilhe a tese da necessidade de interpelação do credor ao devedor para fazer operar o que dispõe esse artigo, é manifesto que no caso em apreço, atento o expressamente acordado, tal interpelação é manifestamente desnecessária, para que o vencimento de todas as prestações não pagas se verifique de imediato.
3 Não faz, pois, qualquer sentido pretender que estejam apenas em dívida as prestações de capital e respectivos juros de mora posteriores a 26.07.03 4 Não existe qualquer taxa de juro especificadamente fixada pelo Empresa-B para a actividade financiamento de aquisições a crédito, exercida pelo autor, pelo que é válida a taxa estabelecida por escrito.
5 É admissível a capitalização dos juros por parte das instituições de crédito ou parabancárias, que incluem no capital vencido, sobre o qual incidem juros de mora, salvo se tal capitalização incidir sobre juros correspondentes a um período inferior a 3 meses.
Corridos os vistos legais, cumpre decidir.
II Nos termos do artº 713º nº 5 do C. P. Civil, consignam-se os factos dados por assentes pelas instâncias remetendo para o que consta de fls. 187 a 188.
III Apreciando 1 A primeira questão colocada pelo recorrente é a de saber se no caso de incumprimento no pagamento de uma das prestações, em que se fracciona o crédito, o vencimento imediato das restantes, depende ou não de interpelação.
A segunda questão posta é a de que...
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