Acórdão nº 06A2900 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Outubro de 2006
Magistrado Responsável | SEBASTIÃO PÓVOAS |
Data da Resolução | 31 de Outubro de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "AA" e mulher BB, CC e marido DD, EE e mulher FF, GG e mulher HH, II e marido JJ, KK e mulher LL intentaram acção especial de prestação de contas contra MM, alegando, nuclearmente, que a Ré, na qualidade de cabeça de casal da herança indivisa aberta por óbito de NN, pai dos Autores, não prestou contas da administração da herança, pediram a respectiva prestação no período de 16 de Junho de 1990 a 9 de Julho de 1998.
A primeira instância julgou prestadas as contas que "apresentavam um saldo a favor dos requerentes no montante de 73 268,93 euros, a sair dos bens da herança".
A MM apelou tendo a Relação de Évora negado provimento ao recurso.
Inconformada pediu revista mas o recurso foi mandado seguir como agravo, "ex vi" do nº3 do artigo 722º do Código de Processo Civil.
E formulou as seguintes conclusões: - O Acórdão da Relação é nulo por omissão de pronúncia; - Já a 1ª instância omitira qualquer referência à prova documental subjacente à apresentação das contas pela recorrente; - Tendo as contas apresentadas sido contestadas havia que lançar mão dos meios de prova apresentados; - As despesas foram descriminadas pela recorrente e a cada despesa corresponde um ou mais documentos; - Sobre os documentos não recaiu qualquer análise critica, violando-se o artigo 659º nº3 do CPC; - Os documentos contém elementos conducentes a uma decisão diferente; - Ocorre a nulidade da alínea d) do nº1 do artigo 668º CPC pois o juiz não se pronunciou sobre questões que deveria apreciar; - O que está relacionado com o nº2 do artigo 660º do CPC.
Não foram oferecidas contra alegações.
As instâncias deram por assentes os seguintes factos: - A Ré como administradora da herança de seu marido apresentou contas que resultam num saldo positivo de 6 265 631$00; - As receitas apresentadas ascendem a 14 955 000$00; - Tem instalada a sua residência no nº .... da Rua Francisco de Holanda; - Tem instalada uma loja, que explora, no nº... da Rua da Torre; - O documento de flª 111 refere-se a um imposto devido pela herança.
Foram colhidos os vistos.
Conhecendo, 1- Nulidade.
2- Conclusões.
1- Nulidade.
A recorrente assaca omissão de pronúncia ao Acórdão da Relação.
Como vem julgando este Supremo Tribunal " a omissão de pronúncia supõe a omissão de conhecimento de questão que o Tribunal deva conhecer por força do nº2 do artigo 660º (que não o, de forma detalhada, abordar todos os argumentos, considerações, ou até juízos de valor, produzidos...
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Acórdão nº 09A530 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Março de 2009
...Civil - determinar a ampliação da matéria de facto. Como se decidiu no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 31 de Outubro de 2006 - 06A2900 - também desta conferência, "há que distinguir dois momentos: o do julgamento da matéria de facto e o da prolação da sentença ou acórdão Ali, val......
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