Acórdão nº 01B1837 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Julho de 2001

Magistrado ResponsávelMIRANDA GUSMÃO
Data da Resolução12 de Julho de 2001
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I1. No Tribunal Judicial da Comarca de Almada, AA intentou acção de alimentos contra BB, pedindo a condenação deste a pagar-lhe uma pensão de alimentos no valor mensal de 40.000.00.

  1. O Réu contestou.

  2. Inquiridas as testemunhas e fixada a matéria de facto, veio a ser proferida sentença a condenar o Réu a pagar à Autora a pensão mensal de 25.000.00.

  3. O Réu apelou. A Relação de Lisboa, por acórdão de 13 de Dezembro de 2000, julgou improcedente a apelação.

  4. O Réu pede revista, formulando conclusões nas suas alegações no sentido de serem apreciadas as seguintes questões: a primeira, se o Réu é parte ilegítima; a segunda, se o Réu está obrigado a prestar alimentos à Autora; a terceira se cessou a obrigação de prestar alimentos por parte do Réu.

  5. A autora apresentou contra-alegações.

    Corridos os vistos, cumpre decidir IIElementos a tomar em conta: 1. "AA, nasceu no dia 10 de Junho de 1979.

  6. A requerente é filha do requerido.

  7. A requerente actualmente frequenta o 12º ano de escolaridade, no curso de artes, em regime diurno, na Escola Secundária Francisco Simões, no Laranjeiro.

  8. Não exerce qualquer actividade remunerada.

  9. Reside com a mãe e o padrasto, sendo estes que suportam todas as suas despesas com alimentação vestuário, calçado, transportes, livros e material escolar.

  10. Do agregado familiar faz parte ainda o irmão da requerente CC, também estudante, mas já exerce uma actividade profissional.

  11. Aufere 61.000$00 mensais, paga 47.000$00 mensalmente na Universidade que frequenta, cerca de 6.000$00 pelo passe social e gasta cerca de 10.000$00 mensais em livros e material escolar.

  12. Após a requerente ter atingido a maioridade o pai deixou de lhe prestar qualquer ajuda económica.

  13. A mãe da requerente é bancária, no Banco Empresa-A, auferindo um salário médio mensal líquido de 225.404.00.

  14. O requerido trabalha como vendedor na Empresa-B, onde aufere um vencimento médio mensal líquido de 203.358.00.

  15. Tal rendimento inclui um vencimento base e uma parte variável constituída por comissões.

  16. A mulher do requerido não exerce qualquer actividade remunerada e é doente, gastando regularmente dinheiro em assistência médica e medicamentosa.

  17. O padrasto da requerente é serralheiro e aufere um vencimento mensal líquido de 150.000.00.

    III Questões a apreciar no presente recurso.

    - A apreciação e a decisão do presente recurso, delimitado pelas conclusões das alegações, passa, conforme referido, pela análise de...

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