Acórdão nº 0202/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Maio de 2005

Magistrado ResponsávelBAETA DE QUEIROZ
Data da Resolução04 de Maio de 2005
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal Administrativo (STA) A... , SA, com sede em Lisboa, recorreu para este Supremo Tribunal Administrativo (STA) da decisão do Tribunal Central Administrativo (TCA) que confirmou a sentença do Mmº. Juiz do 5º Juízo do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa que, por sua vez, julgara improcedente o «recurso contencioso do despacho da srª. Directora Municipal de Finanças da CML indeferindo o pedido de revisão oficiosa apresentado junto da CML referente à tarifa de ligação de esgotos do ano de 1992».

Formulou, entre outras, as seguintes conclusões: «1ºO douto acórdão recorrido, ao não proceder à discriminação dos factos considerados provados, violou o art.º 142º do Código de Processo Tributário e o art.º 659º do Código de Processo Civil.

  1. Encontra-se portanto ferido de nulidade, nos termos do art.º 668º, n.º 1, al. b) do Código de Processo Civil».

Como o TCA não apreciou, suprindo-a, se tal coubesse, a nulidade que ao seu acórdão era assacada nas transcritas conclusões, o relator do processo neste STA mandou-o baixar para tal efeito.

O TCA, sem expressamente confessar ou abjurar a acusada nulidade, proferiu novo acórdão, reedição do inicial, do qual só diverge pela acrescência do ponto 2.1., em que remete para a matéria de facto seleccionada na 1ª instância. Acórdão que finda, como com o primeiro acontecia, negando provimento ao recurso jurisdicional interposto da decisão dessa instância.

Veio, então, a recorrente pedir a admissão de recurso jurisdicional para este STA. Mas o relator do processo, sem se manifestar sobre tal requerimento, mandou subir os autos ao STA.

Aqui, o relator determinou mais uma vez a baixa, para que fosse emitida pronúncia sobre o falado requerimento.

Determinação que o relator no TCA não acatou, ordenando, outra vez ainda, que subisse o processo.

O que levou o relator no STA a, desta feita mais alargadamente, proferir despacho expressando que era dever do relator do TCA admitir ou não admitir o recurso, só depois devendo subir o processo.

Ditame que o relator no TCA ainda desta vez ignorou, mandando devolver os autos.

É perante este singular circunstancialismo...

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