Acórdão nº 0746/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Março de 2005
Magistrado Responsável | ROSENDO JOSÉ |
Data da Resolução | 15 de Março de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I - Relatório.
A...
Interpôs no TAC do Porto recurso contencioso de anulação do despacho de 14 de Maio de 1996 do VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E FOMENTO DESPORTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO Que ordenava o despejo, em 45 dias, das obras ilegais na loja do n.º.../... da R. ... no Porto e sua demolição nos dez dias seguintes.
Por sentença de 12.02.2004 o recurso contencioso foi julgado improcedente.
É desta decisão que a mesma recorrente agora interpõe o presente recurso jurisdicional.
A alegação da recorrente apresenta as seguintes conclusões para opor ao decidido: - Só teve conhecimento do indeferimento do licenciamento com o despacho aqui em crise, nunca tendo sido notificada do despacho de 16.12.94.
- Para efeitos de demolição os proprietários do imóvel teriam obrigatoriamente de ser notificados.
- O acto carece de fundamentação fáctica e legal, pelo que viola os art.ºs 123.º n.º 2; 124.º e 125.º n.ºs 1 e 2 do CPA.
A entidade recorrida contra alegou sustentando a manutenção do decidido.
O EMMP emitiu douto parecer no sentido de se manter a sentença (fls. 152) II - A Matéria de Facto.
A sentença considerou provados os factos seguintes: 1.
Na sequência da participação de 25-11-92, de fls. 17 do Processo 518/96, registo na 24769/93, a recorrente veio solicitar o licenciamento em relação às obras que tinha levado a cabo; 2.
Por despacho proferido em 16-12-94 e constante de fls. 20 do Processo referido em 1. e notificado à recorrente por carta registada com aviso de recepção (fls. 21 e 23), recepcionada em 03-01-95, foi indeferido o pedido de licenciamento das obras e de imediato organizado o processo de demolição; 3.
No âmbito do Processo de Demolição na 85/95, em 06-10-95 foi elaborada a seguinte informação: "Foram levadas a efeito obras de construção civil, sem a respectiva licença municipal no prédio n.ºs .../... da Rua de ... desta cidade, constantes de " ...alteração da fachada principal pela substituição da caixilharia de alumínio à cor natural para alumínio de cor preta, lacado e supressão de duas portas (614/92), conforme consta dos antecedentes juntos, sendo proprietário do prédio o Sr. ..., residente na Avenida ..., n° ..., ... Gaia e o ocupante das obras ilegais a firma A..., foi determinada a organização do Processo de Demolição.
Assim, tenho a honra de solicitar a V. Exª se digne colher do Exmº Senhor Presidente a Ordem de despejo e demolição nos termos...
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