Acórdão nº 0746/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Março de 2005

Magistrado ResponsávelROSENDO JOSÉ
Data da Resolução15 de Março de 2005
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I - Relatório.

A...

Interpôs no TAC do Porto recurso contencioso de anulação do despacho de 14 de Maio de 1996 do VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E FOMENTO DESPORTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO Que ordenava o despejo, em 45 dias, das obras ilegais na loja do n.º.../... da R. ... no Porto e sua demolição nos dez dias seguintes.

Por sentença de 12.02.2004 o recurso contencioso foi julgado improcedente.

É desta decisão que a mesma recorrente agora interpõe o presente recurso jurisdicional.

A alegação da recorrente apresenta as seguintes conclusões para opor ao decidido: - Só teve conhecimento do indeferimento do licenciamento com o despacho aqui em crise, nunca tendo sido notificada do despacho de 16.12.94.

- Para efeitos de demolição os proprietários do imóvel teriam obrigatoriamente de ser notificados.

- O acto carece de fundamentação fáctica e legal, pelo que viola os art.ºs 123.º n.º 2; 124.º e 125.º n.ºs 1 e 2 do CPA.

A entidade recorrida contra alegou sustentando a manutenção do decidido.

O EMMP emitiu douto parecer no sentido de se manter a sentença (fls. 152) II - A Matéria de Facto.

A sentença considerou provados os factos seguintes: 1.

Na sequência da participação de 25-11-92, de fls. 17 do Processo 518/96, registo na 24769/93, a recorrente veio solicitar o licenciamento em relação às obras que tinha levado a cabo; 2.

Por despacho proferido em 16-12-94 e constante de fls. 20 do Processo referido em 1. e notificado à recorrente por carta registada com aviso de recepção (fls. 21 e 23), recepcionada em 03-01-95, foi indeferido o pedido de licenciamento das obras e de imediato organizado o processo de demolição; 3.

No âmbito do Processo de Demolição na 85/95, em 06-10-95 foi elaborada a seguinte informação: "Foram levadas a efeito obras de construção civil, sem a respectiva licença municipal no prédio n.ºs .../... da Rua de ... desta cidade, constantes de " ...alteração da fachada principal pela substituição da caixilharia de alumínio à cor natural para alumínio de cor preta, lacado e supressão de duas portas (614/92), conforme consta dos antecedentes juntos, sendo proprietário do prédio o Sr. ..., residente na Avenida ..., n° ..., ... Gaia e o ocupante das obras ilegais a firma A..., foi determinada a organização do Processo de Demolição.

Assim, tenho a honra de solicitar a V. Exª se digne colher do Exmº Senhor Presidente a Ordem de despejo e demolição nos termos...

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