Acórdão nº 0290/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Janeiro de 2005

Magistrado ResponsávelCÂNDIDO DE PINHO
Data da Resolução25 de Janeiro de 2005
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na 1ª Subsecção da 1ª Subsecção do STA I- O Vereador do Pelouro da Fiscalização da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia interpôs recurso jurisdicional da sentença proferida no TAC do Porto, que anulou o seu acto datado de 31/08/2000, que consistiu na revogação do despacho de deferimento do pedido de averbamento do alvará de licença sanitária nº 164/89 relativo a um estabelecimento de café e snack-bar em favor do ora recorrido A....

Nas alegações, concluiu do seguinte modo: «A -O estabelecimento foi encerrado por ordem de 14.07.1997 do Vice-governador Civil do Porto, ordem que foi acatada; B -Apesar de requerida, nunca foi proferida autorização de reabertura do estabelecimento pelo Governo Civil do Porto, pelo que, ainda hoje, o café não pode legalmente funcionar; C -Este facto, documentalmente provado nos autos, conjugado com a prova testemunhal produzida, leva à inevitável conclusão de que o café esteve encerrado entre 1997 e 2000; D -Sendo um facto constitutivo do direito invocado pelo ora recorrido, caberia a este provar, sem margem para dúvidas, que o café não esteve encerrado mais de um ano, o que não logrou fazer -art. 342°, nº 1, do C. Civil; E -Pelo que, nos termos do art. 516° do CPCivil, deve a dúvida resolver-se contra ele; F -Tratando-se de prova documental e de ónus da prova, pode e deve este Supremo Tribunal alterar a resposta dada ao quesito 1° da Base Instrutória, por forma a que seja dado como provado o encerramento do café por mais de um ano; G -Os actos administrativos gozam da presunção de legalidade, porque se destinam a fazer aplicar a lei e defender o interesse público, como defendem a Doutrina e Jurisprudência largamente maioritárias; H -Fazendo recair sobre a Administração o ónus de provar os factos que fundamentam o acto, passa a recair sobre este uma presunção de ilegalidade; I -O que obrigaria a refazer, perante o Tribunal, toda a prova produzida no procedimento administrativo, subvertendo o processo judicial de recurso contencioso de actos administrativos legalmente previsto; J -A sentença douta em crise violou o disposto nos artigos 342°, nº 1, do C. Civil e 516° do CPCivil, aplicáveis por força do art. 1° da LPTA, bem como o art. 19°, n° 1, al. b) do DL 168/97, de 4 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo DL 139/99, de 24 de Abril, pelo que não pode manter-se.»* O recorrido não apresentou alegações.

* O digno Magistrado do MP opinou no sentido do provimento do recurso.

* Cumpre decidir.

*** II- Os Factos A sentença da 1ª instância deu por assente a seguinte factualidade: 1. Por despacho de 14/07/1997, o Vice-governador Civil do Porto ordenou o encerramento do estabelecimento comercial café snack-bar situado na Rua ..., até à completa insonorização do mesmo (fls. 334 do P.A do Governo Civil do Porto).

  1. Em 12 de Junho e 01 de Julho de 1997, deu entrada no Governo Civil do Porto um pedido de reabertura e funcionamento do estabelecimento supra referido (fls. 348/349 do P.A.). Este pedido foi efectuado pela ... que à data era arrendatária e trespassária do dito estabelecimento (loc. cit.).

  2. Em 10 de Abril de 2000 o recorrente adquiriu o trespasse do estabelecimento comercial situado na Rua ... em Vila Nova de Gaia, de qual já era proprietário (fls. 64-69).

  3. Em 20 /06/2000 o recorrente efectuou o pedido de averbamento a seu favor do alvará sanitário do referido estabelecimento (fls. 8 -9).

  4. Em 17/07/ 2000 a brigada da divisão da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia presente no local do estabelecimento informa que não vê inconveniente no deferimento do pedido de alvará requerido (fls. 17 do anexo 2 P.A. da Câmara).

  5. Em 31/07/2000 foi averbado, a pedido do recorrente e em seu nome, o alvará sanitário n.º 164/89, referente ao estabelecimento em crise por despacho do Vereador do Pelouro de Fiscalização da Câmara Municipal de Vila Nova de...

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