Acórdão nº 02013/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Outubro de 2003

Magistrado ResponsávelCÂNDIDO DE PINHO
Data da Resolução30 de Outubro de 2003
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na 1ª Subsecção da 1ª Secção do STA I- A..., técnico maquinista ao serviço da C.P., com domicílio profissional na sede da CP, Calçada ..., em Lisboa, e residente na Rua ..., do Vale, 2685-799, Unhos, recorre contenciosamente para este Supremo Tribunal Administrativo do despacho de 21/10/2002 do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, nos termos do qual lhe foi aplicada a sanção disciplinar de multa de € 124,00 por violação do dever de obediência no âmbito da requisição civil decretada em greve.

* Suscitou o digno Magistrado do M.P. a excepção de incompetência do STA em razão da matéria e hierarquia para o conhecimento do recurso.

* Observado o princípio do contraditório, nenhuma das partes se dignou tomar posição sobre a matéria exceptiva.

*** II- Os Factos Para a decisão sobre a incompetência, alinham-se os seguintes elementos de facto: 1- Pela Portaria nº 245-A/2000, de 3/05/2000, foi decretada a requisição civil dos trabalhadores da C.P. aderentes à greve declarada pelo Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses através do pré. Aviso de greve de 13/04/2000. 2- De acordo com o ponto 5º da Portaria «Durante o período da requisição civil os trabalhadores requisitados ficam sujeitos ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, sendo-lhes em tudo o mais aplicável o regime jurídico decorrente da lei geral do trabalho e dos instrumentos de regulamentação colectiva vigentes na empresa».

3- Através da Portaria nº 570/2000, de 8/08/2000 foi dada por finda de imediato a requisição civil a que se referia a Portaria nº 245-A/2000.

4- Na sequência de processo disciplinar que lhe foi instaurado por alegada desobediência à requisição, foi aplicada ao recorrente, por despacho de 24/10/2002 a pena de multa de € 124,00.

*** III- Apreciando Nos presentes autos pretende obter-se a declaração e nulidade ou, subsidiariamente, a anulação do despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, que ao recorrente, então em greve declarada pelo respectivo Sindicato(SMAQ), aplicou uma pena disciplinar de multa por desobediência à requisição civil decretada pelo governo.

Tem sido entendido que o conceito de função pública ou de funcionalismo público constante do art. 104º do ETAF tem um sentido amplo, abrangendo não só os...

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