Acórdão nº 02013/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Outubro de 2003
Magistrado Responsável | CÂNDIDO DE PINHO |
Data da Resolução | 30 de Outubro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na 1ª Subsecção da 1ª Secção do STA I- A..., técnico maquinista ao serviço da C.P., com domicílio profissional na sede da CP, Calçada ..., em Lisboa, e residente na Rua ..., do Vale, 2685-799, Unhos, recorre contenciosamente para este Supremo Tribunal Administrativo do despacho de 21/10/2002 do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, nos termos do qual lhe foi aplicada a sanção disciplinar de multa de € 124,00 por violação do dever de obediência no âmbito da requisição civil decretada em greve.
* Suscitou o digno Magistrado do M.P. a excepção de incompetência do STA em razão da matéria e hierarquia para o conhecimento do recurso.
* Observado o princípio do contraditório, nenhuma das partes se dignou tomar posição sobre a matéria exceptiva.
*** II- Os Factos Para a decisão sobre a incompetência, alinham-se os seguintes elementos de facto: 1- Pela Portaria nº 245-A/2000, de 3/05/2000, foi decretada a requisição civil dos trabalhadores da C.P. aderentes à greve declarada pelo Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses através do pré. Aviso de greve de 13/04/2000. 2- De acordo com o ponto 5º da Portaria «Durante o período da requisição civil os trabalhadores requisitados ficam sujeitos ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, sendo-lhes em tudo o mais aplicável o regime jurídico decorrente da lei geral do trabalho e dos instrumentos de regulamentação colectiva vigentes na empresa».
3- Através da Portaria nº 570/2000, de 8/08/2000 foi dada por finda de imediato a requisição civil a que se referia a Portaria nº 245-A/2000.
4- Na sequência de processo disciplinar que lhe foi instaurado por alegada desobediência à requisição, foi aplicada ao recorrente, por despacho de 24/10/2002 a pena de multa de € 124,00.
*** III- Apreciando Nos presentes autos pretende obter-se a declaração e nulidade ou, subsidiariamente, a anulação do despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, que ao recorrente, então em greve declarada pelo respectivo Sindicato(SMAQ), aplicou uma pena disciplinar de multa por desobediência à requisição civil decretada pelo governo.
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