Acórdão nº 01529/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Outubro de 2003

Magistrado ResponsávelANTÓNIO MADUREIRA
Data da Resolução14 de Outubro de 2003
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na 2.ª Subsecção da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo : 1. RELATÓRIO A..., com os devidos sinais nos autos, interpôs recurso para este Supremo Tribunal do acórdão do Tribunal Central Administrativo de 31/7/03, que lhe indeferiu o pedido de suspensão de eficácia do despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa de 7/4/03, que lhe aplicou a pena de 20 dias de suspensão.

Nas suas alegações, formulou as seguintes conclusões: 1.ª) - Caso seja imposto à recorrente o imediato cumprimento da pena disciplinar de suspensão, pelo período de 20 dias, o efeito útil essencial do recurso contencioso de anulação por si interposto ficará irremediavelmente prejudicado.

  1. ) - O cumprimento da pena disciplinar de suspensão acarretará à recorrente graves prejuízos para o seu bom nome, honra e reputação, social e profissional.

  2. ) - Tais prejuízos são de difícil reparação, já que, mesmo que o recurso contencioso seja julgado procedente, não é possível à autoridade administrativa, em execução de julgado, reconstituir a situação anterior ou compensar convenientemente o dano.

  3. ) - Verificam-se, assim, no caso vertente, os requisitos de que depende a procedência do pedido de suspensão de eficácia do acto formulado pelo recorrente, previstos no artigo 76.º, n.º 1, da LPTA.

  4. ) - O douto acórdão recorrido violou, assim, nomeadamente, o disposto nos artigos 25.º e 26.º da CRP e 76.º, n.º 1, alínea a) da LPTA, pelo que deve ser revogado, proferindo-se decisão que julgue tal providência procedente, desse modo se dando provimento ao presente recurso, como é, de resto, de inteira justiça.

A entidade recorrida não contra-alegou.

  1. FUNDAMENTAÇÃO 2. 1. OS FACTOS: O acórdão recorrido deu como provados os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT