Acórdão nº 32415A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Outubro de 2003

Magistrado ResponsávelSANTOS BOTELHO
Data da Resolução02 de Outubro de 2003
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo 1 - A..., Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo, residente na Rua ..., ... - ..., Lisboa, vem requerer a execução do Acórdão deste STA, de 16-11-00, já transitado em julgado, peticionando, desde já, a declaração de não existência de causa legitima de inexecução do aludido aresto.

No essencial salienta que a Entidade Requerida, apesar de instada nesse sentido, não deu execução ao referido Acórdão anulatório, sendo que em causa está o pagamento de quantia certa.

2 - Na sua resposta a Entidade Requerida sustenta já ter executado parcialmente o questionado Acórdão, tendo já diligenciado pelo pagamento dos valores ainda em falta (cfr . fls. 8/9).

3 - Por sua vez o Requerente, tendo replicado, vem aos autos defender que o já aludido aresto se não encontra executado.

4 - No seu Parecer de fls. 40-41, o Magistrado do M. Público considera ser de decretar a inexistência de causa legítima de inexecução.

5 - Colhidos os vistos, cumpre decidir.

Tal como decorre do processo a que estes autos se encontram apensados, o Acórdão deste STA, de 16-11-00, já transitou em julgado.

O aludido aresto traduziu-se na anulação do despacho, de 23-4-93, do Ministro das Finanças, "que não conheceu ou indeferiu o recurso hierárquico, interposto conjuntamente como seu colega B..., dos primeiros actos de processamento dos seus vencimentos, referentes a 1993".

Concretamente, entendeu-se no dito Acórdão que o acto contenciosamente impugnado estava inquinado do vício de violação de lei, por carecer de base legal, uma vez que se baseou em preceitos cuja aplicação se tem de recusar, atenta a sua inconstitucionalidade.

Atendendo ao que vem peticionado pelo agora Requerente interessa apurar, para já, se se verifica ou não qualquer causa legítima de inexecução do Acórdão em questão, uma vez que, mesmo na tese sustentada pela...

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