Acórdão nº 37621A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Dezembro de 2002

Magistrado ResponsávelPAIS BORGES
Data da Resolução18 de Dezembro de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: ( Relatório ) I.

A...

, ...

, ... e marido, ...

, ... e mulher, ...

, todos ids. nos autos, requerem a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução do acórdão de 22.02.2001, proferido no recurso contencioso nº 37.621 (de que este é apenso), que anulou o indeferimento tácito do pedido de reversão do prédio misto sito no Monte do Seco, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, descrito na respectiva Conservatória do Registo Predial sob o nº 10397, e inscrito na matriz cadastral rústica sob o art. 106 da Secção I, e na matriz predial urbana sob o nº 246, e que fora expropriado em 1978 ao abrigo do DL nº 270/71, de 19 de Junho, a favor do Gabinete da Área de Sines.

  1. A autoridade requerida, notificada para o efeito, nada disse sobre a petição dos interessados, e o Exmo magistrado do Ministério Público neste Supremo Tribunal emitiu parecer no sentido de ser proferida decisão que declare a inexistência de causa legítima de inexecução.

** Com dispensa de vistos, vêm os autos à conferência.

( Fundamentação ) 1. Com relevância para a decisão, consideram-se provados os seguintes factos:

a) Por acórdão da Subsecção de 22.02.2001, transitado em julgado, proferido no recurso contencioso nº 37.621 (de que este é apenso), foi anulado por este Supremo Tribunal Administrativo o indeferimento tácito do pedido de reversão do prédio misto sito no Monte do Seco, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, descrito na respectiva Conservatória do Registo Predial sob o nº 10397, e inscrito na matriz cadastral rústica sob o art. 106 da Secção I, e na matriz predial urbana sob o nº 246, e que fora expropriado em 1978 ao abrigo do DL nº 270/71, de 19 de Junho, a favor do Gabinete da Área de Sines; b) Por requerimento de 09.07.2002, na falta de execução espontânea pela Administração, os requerentes pediram ao Primeiro Ministro a execução do citado acórdão anulatório (fls. 6 e segs.); c) Não foi dada, até à data de interposição do presente pedido, execução ao julgado.

  1. Nos termos do art. 6º, nº 2 do DL nº 256-A/77, de 17 de Junho, "só constituem causa legítima de inexecução a impossiblidade e o grave prejuízo para o interesse público no cumprimento da sentença".

A autoridade requerida, como se referiu, nada disse sobre a petição dos interessados, o que equivale a dizer que não foi invocada nem impossibilidade de execução...

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