Acórdão nº 42074A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Novembro de 2002
Magistrado Responsável | ABEL ATANÁSIO |
Data da Resolução | 27 de Novembro de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: Por apenso aos autos de recurso contencioso, no qual, por acórdão deste STA, de 4/11/98, confirmado por acórdão do Pleno, de 16/5/00, foi anulado o despacho do Ministro da Administração Interna, de 11/1/97, que revogou despacho anterior da mesma entidade, de 23/10/97, que adjudicou à recorrente A... a aquisição de um conjunto de pistolas metralhadoras para o serviço da Guarda Nacional Republicana, veio aquela recorrente requerer a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução do mencionado aresto.
Alega, em síntese, não ter sido dada execução ao julgado, apesar do trânsito em julgado e do requerimento que dirigiu ao Ministro da Administração Interna, nos termos do artº 5º do DL nº 256-A/77.
Respondeu a entidade requerida, solicitando a suspensão da instância, pelo prazo de 90 dias, "por forma a permitir a realização das diligências indispensáveis à eventual composição substancial dos interesses em jogo".
Ouvida a Requerente e o Ministério Público, que nada opuseram, por despacho do relator, de fls. 26 v., foi suspensa a instância, por 90 dias, sucessivamente prorrogado por mais 90 dias e 60 dias, sem que as partes tivessem acordado na composição do litígio e sem que a Administração tivesse executado o julgado.
O Exmº Magistrado do Ministério Público emitiu parecer no sentido de ser declarada a inexistência de causa legítima de inexecução.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
Com interesse para a decisão, considera-se provada a seguinte factualidade: a) A ora requerente interpôs, em 4/4/97, recurso contencioso de anulação do despacho do Ministro da Administração Interna (MAI), que "veio revogar um acto anterior do MAI, de 23.10.96, que adjudicou à recorrente a aquisição de um conjunto de pistolas metralhadoras para o serviço da Guarda Nacional Republicana"; b) Por acórdão da Secção, de 4/11/98, confirmado por acórdão do Pleno, de 16/5/2000, foi anulado o acto recorrido por vício de forma decorrente de preterição do direito de audiência consignado no artº 100º do CPA; c) Em 7/7/2000, a requerente dirigiu ao MAI requerimento...
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