Acórdão nº 42074A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Novembro de 2002

Magistrado ResponsávelABEL ATANÁSIO
Data da Resolução27 de Novembro de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: Por apenso aos autos de recurso contencioso, no qual, por acórdão deste STA, de 4/11/98, confirmado por acórdão do Pleno, de 16/5/00, foi anulado o despacho do Ministro da Administração Interna, de 11/1/97, que revogou despacho anterior da mesma entidade, de 23/10/97, que adjudicou à recorrente A... a aquisição de um conjunto de pistolas metralhadoras para o serviço da Guarda Nacional Republicana, veio aquela recorrente requerer a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução do mencionado aresto.

Alega, em síntese, não ter sido dada execução ao julgado, apesar do trânsito em julgado e do requerimento que dirigiu ao Ministro da Administração Interna, nos termos do artº 5º do DL nº 256-A/77.

Respondeu a entidade requerida, solicitando a suspensão da instância, pelo prazo de 90 dias, "por forma a permitir a realização das diligências indispensáveis à eventual composição substancial dos interesses em jogo".

Ouvida a Requerente e o Ministério Público, que nada opuseram, por despacho do relator, de fls. 26 v., foi suspensa a instância, por 90 dias, sucessivamente prorrogado por mais 90 dias e 60 dias, sem que as partes tivessem acordado na composição do litígio e sem que a Administração tivesse executado o julgado.

O Exmº Magistrado do Ministério Público emitiu parecer no sentido de ser declarada a inexistência de causa legítima de inexecução.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

Com interesse para a decisão, considera-se provada a seguinte factualidade: a) A ora requerente interpôs, em 4/4/97, recurso contencioso de anulação do despacho do Ministro da Administração Interna (MAI), que "veio revogar um acto anterior do MAI, de 23.10.96, que adjudicou à recorrente a aquisição de um conjunto de pistolas metralhadoras para o serviço da Guarda Nacional Republicana"; b) Por acórdão da Secção, de 4/11/98, confirmado por acórdão do Pleno, de 16/5/2000, foi anulado o acto recorrido por vício de forma decorrente de preterição do direito de audiência consignado no artº 100º do CPA; c) Em 7/7/2000, a requerente dirigiu ao MAI requerimento...

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