Acórdão nº 048037 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Fevereiro de 2002

Magistrado ResponsávelJOÃO BELCHIOR
Data da Resolução19 de Fevereiro de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I. RELATÓRIO O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (E.R.), recorre do acórdão proferido no Tribunal Central Administrativo (TCA) que julgou improcedente a questão prévia suscitada pela E.R. no recurso contencioso ali instaurado por A ... , técnica tributária, com os demais sinais dos autos.

Traduzia-se tal questão na alegada circunstância de a situação remuneratória da recorrente (pagamento de diferenças de vencimentos e diuturnidades) se encontrar já consolidada na ordem jurídica.

Neste Supremo Tribunal Administrativo (STA), o Exm.º Procurador-Geral Adjunto, através do seu parecer de fls. 72 suscitou a questão da alteração do regime de subida do recurso, aduzindo que, uma vez que o douto acórdão não pôs fim ao processo, deve ser alterado o regime de subida do recurso, a fixar com subida diferida nos termos das disposições combinadas dos artºs 734.º n.º 1 e 735.º n.º 1 do C.P.Civil e 105.º nº da LPTA.

Notificadas os intervenientes processuais para se pronunciarem sobre tal questão, nada disseram.

Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir II. FUNDAMENTAÇÃO Importa, assim, analisar a questão da alteração do regime de subida do recurso, suscitada pelo Exm.º Procurador-Geral Adjunto neste Supremo Tribunal Administrativo no seu já referido parecer, no sentido de que, não tendo o acórdão recorrido posto fim ao processo, deve ser alterado o regime de subida do recurso, a fixar com subida diferida nos termos das disposições combinadas dos artºs 734.º n.º 1 e 735.º n.º 1 do C.P.Civil e 105.º nº da LPTA.

A tal apreciação não obsta a decisão já proferida através do despacho de fls. que admitiu o recurso, com subida imediata nos autos e efeito suspensivo, pois que e como se prescreve na norma do n.º 4 do art.º 687.º do C PC a decisão que admita o recurso, fixe a sua espécie e determine o efeito que lhe compete não vincula o tribunal superior.

Na subsequente exposição seguir-se-á o que se expendeu, relativamente a situação similar, no acórdão deste STA de 26 de Setembro de 1996 (rec. 39763), publicado in APDR de 15 de Março de 1999, e com apelo a abalizada doutrina.

Aliás, em sentido idêntico ao proposto pode ver-se vasta jurisprudência deste STA, citando-se, entre outros e por mais recentes, os seguintes acórdãos: de 22/02/2000 (rec. 45855), de 11/10/2000 (rec. 46270) e de 18/10/2000 (rec. 45969).

Na situação em apreço não oferece qualquer dúvida a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT