Acórdão nº 04683/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Junho de 2011

Magistrado ResponsávelJOSÉ CORREIA
Data da Resolução21 de Junho de 2011
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDA-SE, EM CONFERÊNCIA, NA 2ª SECÇÃO DO TCAS: 1. - A FAZENDA PÚBLICA, não se conformando com a sentença do TT de Lisboa, que anulou a venda no processo executivo nº 3301200601070444, dela recorre para este Tribunal, finalizando as suas alegações com as seguintes conclusões: “I) A douta sentença incorreu em erro no julgamento, ao decidir pela ocorrência de erro sobre o objecto transmitido ou sobre as qualidades por falta de conformidade com o que foi anunciado por parte da Administração Tributária, anulando a venda do imóvel efectuada nos autos de execução fiscal em que se insere o presente incidente de anulação da venda; II) O erro de julgamento sobre a matéria de facto ocorre por ter considerado que da prova produzida se pode extrair as conclusões eia que se suportou, determinando que se julgasse pela decisão de anulação da venda do prédio urbano esse sito na Rua Projectada à Tomás Cabreira, Praia da Rocha, 1.° andar, apartamento B, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo "6671 - fracção 5" da freguesia e concelho de Portimão, e descrito sob o n.° “389/199200108-S" na Conservatória do Registo Predial de Portimão; III) Inexistindo qualquer desconformidade da coisa transmitida com o que foi anunciado, imputável à Administração Tributária, tendo esta dado cumprimento a todas as diligências legais que, se lhe impunham, nomeadamente com a publicidade da venda, em rigoroso cumprimento do estatuído no art. 249° do CPPT e no domínio da venda em processo executivo, o erro sobre as qualidades do objecto só releva como fundamento de anulação se ocorrer falta de conformidade com o anunciado.

IV) Do probatório não resulta a existência de um contrato de arrendamento válido, mas de um documento apresentado posteriormente à venda, e cujos indícios são, não de um real contrato de arrendamento, uma vez que não consta nas declarações de IRS do executado, quaisquer valores de rendas recebidas nesse período, nem nas declarações de IRS do pseudo inquilino, quaisquer rendas pagas a deduzir para efeitos de IRS, sendo que o domicílio fiscal deste e do seu agregado familiar é diferente da situação do prédio em causa, pelo que deverá ser modificada a factualidade firmada na sentença sob recurso, quanto à interpretação dada ao documento apresentado como contrato de arrendamento.

Termos em que, concedendo-se provimento ao recurso, deve a decisão que julgou procedente a impugnação judicial, ser revogada com as devidas consequências legais. JUSTIÇA” Não houve contra -alegações.

O EPGA emitiu parecer a fls. 116/117 a cuja douta alocução nos referiremos abaixo.

Foram colhidos os vistos legais.

*2.

- Na sentença recorrida deram-se como provados os seguintes factos relevantes para a questão a decidir:

  1. No âmbito da execução fiscal n.°3301200601070444 e apensos, por dívidas de RC, IVA e Coimas, foi penhorado, em 2/2/2009, um prédio urbano pertencente a A..., executado por reversão em que foi primitiva executada Terriobra Construções Civis e Obras Públicas - cf.

    fls. 83 e 84 de fls. 241 a 262 do processo instrutor, cujo conteúdo se dá aqui por integralmente reproduzido.

  2. Prédio urbano esse sito na Rua Projectada à Tomás Cabreira, Praia da Rocha, 1.° andar, apartamento B, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo "6671 - fracção S”, da freguesia e concelho de Portimão, e descrito sob o n.° "3898/1 99201 08-S" na Conservatória do Registo Predial de Portimão - cf. fls. 83, 84, 236, 237 e de fls. 241 a 262 do processo instrutor, cujo conteúdo se dá aqui por integralmente reproduzido.

  3. Relativamente ao prédio em causa, resulta da certidão da Conservatória do Registo Predial o seguinte: (…) Ap. 5374 de 2009/02/20 16:57:32 UTC - Penhora Registado no Sistema em 2009/02/20 16:57:32 UTC Data da Penhora 2009/02/02 Exequente: Fazenda Nacional.

    Executado: A...(…) Quantia Exequenda: 787 564,21 € Proc. Exec. Fiscal n.°3301200601070444 (...)» D) Em 6/10/2009, foi proferido o despacho que segue: "Dada a impossibilidade de notificar o executado [A...], nomeio fiel depositário o Dr. B..., na qualidade de representante da firma C...Mediação Imobiliária, Lda., nos termos art. 233º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e art. 845.° do Código de Processo Civil, notificando-o dos deveres inerentes a esta nomeação. (...)"- cf. de fl.

    281 do processo instrutor, cujo conteúdo se dá aqui por integralmente reproduzido.

  4. Em 13/10/2009, foi proferido despacho a designar o dia para a venda judicial por meio de proposta em carta fechada, a fixar o valor base de venda do referido prédio urbano, a determinar a publicitação da venda e a ordenar a notificação do executado, do fiel depositário, dos credores com garantia real e dos preferentes — cf. de fl.

    283 do processo instrutor, cujo conteúdo se dá aqui por integralmente reproduzido.

  5. Dá-se por integralmente reproduzido o teor do edital, de 13/10/2009, e dos anúncios, de 13/10/2009, de 23/10/2009, de 24/10/2009 e de 15/12/2009, que publicitaram a venda — cf.

    fls. 11 dos autos e 284 a 287 do processo instrutor.

  6. Em 22/05/2009 e em 19/10/2009, constava, na Conservatória do Registo Predial de Portimão, além do mais, o seguinte: «(...) Ap. 13 de 2005/11/22 - Aquisição Causa: Compra Sujeito Activo A...(...) Sujeito Passivo D...(...) (...) Ap. 23 de 2007/0 //18 - Arresto Data Facto: 2007/01 /18 Requerente: Fazenda Nacional Quantia por que se promove o arresto: 1 237 267,63 € Requerido: A...(...) (...) Ap. 44 de 2007/04/16 - Penhora Provisório por natureza - Artigo 92. °, n. ° 2, al a) Data da Penhora: 2007/ 04/16 Exequente: Caixa Geral de Depósitos, S.A, Av. "João XXI, n." 63, Lisboa Executado: D...

    Quantia Exequenda: 113 263, 34€ Titular Inscrito: A...(...) (...) Ap. 35 de 2008/ 06/11 - Penhora Data da Penhora 2008/05/28 Exequente: Fazenda Nacional.

    Executado: A...(...) Quantia Exequenda: 6 954,06 €(...) (...) Ap. 5374 de 2009/02/20 16:57:32 UTC - Penhora Registado no Sistema em 2009/02/20 16:57:32 UTC Data da Penhora 2009/02/02 Exequente: Fazenda Nacional.

    Executado: A...(...) Quantia Exequenda: 787 564,21 € Proc. Exec. Fiscal nº 3301200601070444 A Adjunta do Conservador, em substituição (...)» - cf. de fls. 241 a 263 e de f/s. 301 a 320 do processo instrutor, cujo conteúdo se dá aqui por integralmente reproduzido.

  7. Em 16/12/2009, foi aceite a proposta de E..., por ser a de maior preço: €: 90.100,00 - cf. fls. 329, 330, 344 do processo instrutor, cujo conteúdo se dá aqui por integralmente reproduzido.

  8. Em 17/12/2009, o proponente - ora requerente - procedeu ao pagamento da quantia acima referida — cf.

    fls.

    13 dos autos e.

    fls.

    341 e 344 do processo instrutor, cujo conteúdo se dá aqui por integralmente reproduzido.

  9. Em 18/12/2009, o interessado dirigiu um requerimento ao Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa (4), solicitando a entrega das chaves do imóvel - cf.

    fls. 328 do processo instrutor, cujo conteúdo se dá aqui por integralmente reproduzido.

  10. Em 22/12/2009, procedeu ao pagamento do IMT e Imposto Selo, respectivamente, no valor de €: 905,00 e de €: 720,80 - cf.

    fls.

    14 e 15 dos autos e fls.

    344, 346, 347 do processo instrutor, cujo conteúdo se dá aqui por integralmente reproduzido.

  11. Em 28/12/2009, o interessado dirigiu novo requerimento ao Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa (4), solicitando certidão com levantamento da penhora e título de adjudicação, com vista a proceder ao registo do bem em seu nome - cf.

    fl. 345 do processo instrutor, cujo conteúdo se dá aqui por integralmente reproduzido.

  12. Em 29/12/2009, o...

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