Acórdão nº 594/08.2TMBRG-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Maio de 2011
Magistrado Responsável | HELENA MELO |
Data da Resolução | 19 de Maio de 2011 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam os juízes da 1ª secção deste Tribunal da Relação de Guimarães: I – RELATÓRIO A. por apenso à acção de divórcio que intentou contra F. veio requer que se proceda a inventário para partilha dos bens do casal.
O Mmo Juiz a quo proferiu despacho, declarando o Tribunal de Família e Menores incompetente em razão da matéria para proceder ao requerido inventário, tendo absolvido o requerido da instância.
A requerente não se conformou, tendo interposto o presente recurso, apresentando as seguintes conclusões: 1. A Lei nº 1/2010, de 15/1, veio alterar o preceituado no artigo 87º, nº1 da Lei 29/2009, de 29/6, assim como, através do seu artigo 2º, revestiu-se de eficácia retroactiva, produzindo efeitos desde 18 de Janeiro de 2010, data essa que, por sinal, era a data original de produção de efeitos da Lei nº 29/2009, de 29 de Junho, na sua redacção originária; 2. Com estas alterações, o Legislador pretendeu adiar a entrada em vigor do novo Regime Jurídico do Processo de Inventário (Lei 29/2009, de 29/6), assim como todas as suas consequências, implicações, efeitos, disposições e alterações à lei anterior, até 18 de Julho de 2010, o que efectivamente sucedeu; 3. A Lei 44/2010, de 3/9, carece do mesmo entendimento, pois, novamente, veio o Legislador, através desta Lei, alterar o preceituado no artigo 87º, nº1, da Lei 29/2009, de 29/6, e revestir a Lei 44/2010, de 3/9, de eficácia retroactiva através do seu artigo 3º, estipulando a produção de efeitos da Lei 44/2010, de 3/9, a partir de 18 de Julho de 2010, data essa que, por sinal, era a data de produção de efeitos da Lei 29/2009, de 29/6, na redacção dada pela Lei nº 1/2010, de 15/1.
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Assim sendo, o Legislador pretendeu, mais uma vez, adiar a entrada em vigor do novo Regime Jurídico do Processo de Inventário (Lei 29/2009, de 29/6), assim como todas as suas consequências, implicações, efeitos, disposições e alterações à lei anterior, até ao 90º dia após a publicação da portaria a que se refere o artigo 87º, nº1, da Lei 29/2009, de 29/6, na redacção dada pela Lei 44/2010, de 3/9, o que efectivamente sucedeu; 5. Tendo o processo de inventário Nº 594/08.2TMBRG-A dado entrada no Tribunal de Família e Menores de Braga em 6 de Julho de 2010 e não tendo sido ainda, publicada a portaria a que se refere o artigo 87º, nº1, da Lei 29/2009, de 29/6, na redacção dada pela Lei 44/2010, de 3/9, tanto à data de entrada do processo em causa no referido Tribunal como actualmente, a competência do Tribunal de...
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