Acórdão nº 594/08.2TMBRG-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Maio de 2011

Magistrado ResponsávelHELENA MELO
Data da Resolução19 de Maio de 2011
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam os juízes da 1ª secção deste Tribunal da Relação de Guimarães: I – RELATÓRIO A. por apenso à acção de divórcio que intentou contra F. veio requer que se proceda a inventário para partilha dos bens do casal.

O Mmo Juiz a quo proferiu despacho, declarando o Tribunal de Família e Menores incompetente em razão da matéria para proceder ao requerido inventário, tendo absolvido o requerido da instância.

A requerente não se conformou, tendo interposto o presente recurso, apresentando as seguintes conclusões: 1. A Lei nº 1/2010, de 15/1, veio alterar o preceituado no artigo 87º, nº1 da Lei 29/2009, de 29/6, assim como, através do seu artigo 2º, revestiu-se de eficácia retroactiva, produzindo efeitos desde 18 de Janeiro de 2010, data essa que, por sinal, era a data original de produção de efeitos da Lei nº 29/2009, de 29 de Junho, na sua redacção originária; 2. Com estas alterações, o Legislador pretendeu adiar a entrada em vigor do novo Regime Jurídico do Processo de Inventário (Lei 29/2009, de 29/6), assim como todas as suas consequências, implicações, efeitos, disposições e alterações à lei anterior, até 18 de Julho de 2010, o que efectivamente sucedeu; 3. A Lei 44/2010, de 3/9, carece do mesmo entendimento, pois, novamente, veio o Legislador, através desta Lei, alterar o preceituado no artigo 87º, nº1, da Lei 29/2009, de 29/6, e revestir a Lei 44/2010, de 3/9, de eficácia retroactiva através do seu artigo 3º, estipulando a produção de efeitos da Lei 44/2010, de 3/9, a partir de 18 de Julho de 2010, data essa que, por sinal, era a data de produção de efeitos da Lei 29/2009, de 29/6, na redacção dada pela Lei nº 1/2010, de 15/1.

  1. Assim sendo, o Legislador pretendeu, mais uma vez, adiar a entrada em vigor do novo Regime Jurídico do Processo de Inventário (Lei 29/2009, de 29/6), assim como todas as suas consequências, implicações, efeitos, disposições e alterações à lei anterior, até ao 90º dia após a publicação da portaria a que se refere o artigo 87º, nº1, da Lei 29/2009, de 29/6, na redacção dada pela Lei 44/2010, de 3/9, o que efectivamente sucedeu; 5. Tendo o processo de inventário Nº 594/08.2TMBRG-A dado entrada no Tribunal de Família e Menores de Braga em 6 de Julho de 2010 e não tendo sido ainda, publicada a portaria a que se refere o artigo 87º, nº1, da Lei 29/2009, de 29/6, na redacção dada pela Lei 44/2010, de 3/9, tanto à data de entrada do processo em causa no referido Tribunal como actualmente, a competência do Tribunal de...

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