Acórdão nº 0293/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Maio de 2011

Magistrado ResponsávelRUI BOTELHO
Data da Resolução05 de Maio de 2011
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I Relatório O MINISTRO DA JUSTIÇA vem recorrer do acórdão do TCA Sul, de 28.10.10, que concedeu provimento ao recurso contencioso de anulação interposto por A… e OUTROS, com melhor identificação nos autos, e anulou o seu despacho, de 11.6.02, de “indeferimento” do recurso hierárquico interposto do despacho do Director Geral dos Serviços Prisionais de 1.8.01.

Terminou a sua alegação formulando as seguintes conclusões: 1º - Diferentemente do que foi invocado e veio a ser considerado provado, a entidade Recorrida apreciou efectivamente os diversos recursos hierárquicos, tendo indeferido todos eles.

2° - De facto, os aqui Recorridos interpuseram diversos recursos hierárquicos, uns do Despacho que chamou ao curso de formação mais 18 candidatos do concurso em causa, outros, ao que invocam, do despacho do Director-Geral que indeferiu os primeiros; 3º - Em todos os casos os fundamentos de impugnação foram sempre os mesmos; 4º - Ao apreciar os últimos recursos hierárquicos apresentados, individualmente por cada um dos aqui Recorridos, o Ministro da Justiça apreciou-os de mérito e concluiu pelo seu indeferimento; 5º - Não houve pois qualquer ilegal rejeição e não pode a entidade recorrida voltar a apreciar o que já antes apreciou e decidir o que já antes decidiu.

6º - A decisão em recurso padece de erro de julgamento, decorrente de erro na decisão sobre a matéria de facto, ao considerar provados factos que o não estão, como resulta da análise atenta do processo administrativo.

Termos em deve o presente recurso ser indeferido, mantendo-se válidos e eficazes os despachos de indeferimento dos recursos hierárquicos antes apresentados pelos aqui Recorridos.

Não houve contra-alegações.

O Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal emitiu o seguinte parecer: 1. Tem inteira razão o Sr. Ministro da Justiça no seu recurso de fls. 232 a 236. Efectivamente, como se vê dos documentos juntos (fls. 237 a 306) os recursos hierárquicos interpostos, pelos ora recorridos, do despacho do então Sr. Director Geral dos Serviços Prisionais, datado de 1.8.2001, vieram a ser indeferidos não apenas com o fundamento de que a petição de recurso era ininteligível mas apreciando de mérito cada um deles.

  1. Assim, parece óbvio que o Ac. do TCA sob recurso padece de erro de julgamento já que os recursos hierárquicos não foram indeferidos liminarmente mas com fundamentação quanto ao mérito. Assim, há uma impossibilidade lógica, por parte do Ministério da Justiça, em dar cumprimento ao decidido em tal Acórdão.

  2. O TCA deve...

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