Touradas à corda e a sorte de varas

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas33-34

Page 33

18

Diz quem sabe que as touradas à corda são um acontecimento único no mundo. E diz e sente todo o povo que são um elemento cultural açoriano de primeiríssima necessidade. Ou seja, estamos em presença de uma matéria importante, sobretudo na Ilha Terceira, cujo estatuto especial é sobejamente reconhecido.

Como se sabe o Regulamento das Touradas à Corda está aprovado por portaria (Portaria nº27/2003, de 17 Abril, alterada pelas portarias 4/72005, 16 Julho e 44/2004, 27 Maio). E, como se sabe, por isso mesmo, ou seja, por ser mera portaria, não está publicada no Diário da República, ou seja ainda, fora dos Açores “ninguém” a conhece. A portaria é um acto normativo mas não é legislativo; no entanto, neste caso concreto, não se limite a regulamentação de legislação, pelo contrário cria todo um sistema normativo – cujos comandos todos conhecem, desde o licenciamento, horários, vedações até à identificação do touro, seu peso e idade, passando pelo traje tradicional dos pastores e pelas sanções e até as respectivas coimas.

A aprovação por mera portaria, acto de dois membros do governo regional, tem, sob certa perspectiva, virtudes. Desde logo, não passa pelo crivo do processo legislativo do parlamento regional se estivesse na forma de decreto legislativo regional: ali poderia levantarse muitas questões políticas e desembocar em enredos prejudiciais; e, de igual modo, evita passar pelo filtro da assinatura do Representante da República. Também não o conselho do governo regional através de decreto regulamentar regional que passa pela assinatura do Representante da República. Uma terceira virtude: a sua alteração é simples porque apenas sujeita aos dois membros do governo regional, ou seja, dois secretários regionais (na altura da agricultura e pescas, e adjunto da presidência, hoje da agricultura e florestas, e vicepresidente) e à publicidade no Jornal Oficial dos Açores. Mas não se pense que essa simplicidade signifique facilidades: desde há mais de ano que estão prometidas alterações acerca da possibilidade de touradas não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT