Acórdão nº 042063 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Março de 1992 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSA PEREIRA
Data da Resolução05 de Março de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.

Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART187 ART188 ART189 CP82 ART287.

Sumário : I - A lei enumera as escutas telefónicas no terreno dos meios de obtenção de prova, mas o melindre da interrupção e gravação de conversações telefónicas determinou uma regulamentação exigente (artigo 187 e 188 do Código de Processo Penal) sob pena de nulidade (artigo 189 do Código de Processo Penal). II - A associação de delinquentes funciona em relação de especialidade perante as associações criminosas do artigo 287 do Código Penal.

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