Acórdão nº 000012 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Março de 1991

Magistrado ResponsávelCERQUEIRA VAHIA
Data da Resolução13 de Março de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: HABEAS CORPUS.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART297. CPP87 ART4.

Sumário : Encontrando-se o requerente da providência do "habeas corpus" já restituido à liberdade, torna-se inútil a solicitada providência por acto superveniente, o que provoca a extinção da instância (artigo 297 do Código de Processo Civil e artigo 4 do Código Processo Penal).

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