Acórdão nº 12727/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Outubro de 2004

Magistrado ResponsávelAntónio Xavier Forte
Data da Resolução14 de Outubro de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

O recorrente veio interpor , em 23-09-02 , recurso contencioso de anulação do despacho de 15-07-02-2002, do SEAMS, que rejeitou o recurso hierárquico necessário por si interposto do despacho do Inspector Geral de Saúde , de 29-11-01 , que ordenou o arquivamento do processo de inquérito instaurado na sequência de participações cruzadas apresentadas na Inspecção Geral , primeiro pelo recorrente e depois pelo Director do Serviço de Cardiologia daquele Hospital, queixando-se reciprocamente um do outro, pedindo a sua anulação , com fundamento em erros de direito quanto aos pressupostos formais e vícios de violação de lei , quanto ao mérito da decisão recorrida .

Na sua resposta , de fls. 88 e ss , o SEAMS alega que , com a análise do processo de inquérito e suas conclusões vertidas no Relatório Final , confirma-se que não se provaram ilegalidades ou irregularidades praticadas pelos dois médicos participantes , pelo que o seu arquivamento , dada a natureza e e finalidade deste processo , se justifica .

Deve ser negado provimento ao recurso .

A fls. 134 e ss , o recorrente veio apresentar as suas alegações , com as respectivas conclusões , de fls. 149 a 153 , que de seguida se juntam , por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 154 , o SEAMS veio apresentar as suas contra-alegações , com as respectivas conclusões de fls. 155 a 157 , que de seguída se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto parecer , de fls. 159 a 161 , a Srª Procuradora-Geral-Adjunta entendeu que deve ser anulado o acto impugnado .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão considero provados e relevantes os seguíntes factos : A)- Recurso hierárquico interposto pelo requerente , para o Ministro da Saúde , da decisão de arquivamento do processo de inquérito nº 75/00-I (cfr. fls. 46 e ss dos autos ) .

A)- Prarecer nº 223/02 , de 05-07-2002 , subscrito pelo Consultor Jurídico do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde , do Ministério da Saúde , em que é proposta a rejeição do recurso hierárquico interposto pelo recorrente do despacho do Inspector Geral da Saúde , de 29-10-01 , que ordenou o arquivamento do processo de inquérito nº 75/00-I , com base nas als. c) e d) , do artº 173º , do CPA , ou caso assim se não entenda e em alternativa , que seja negado provimento ao recurso por não se verificarem as ilegalidades invocadas e em consequência mantido o acto recorrido .

B)- Despacho do Secrtário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde , de 15- -07-02 , que é...

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