Acórdão nº 01053/98 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Abril de 2004

Magistrado ResponsávelAntónio de Almeida Coelho da Cunha
Data da Resolução29 de Abril de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no 1º Juízo Liquidatário do T.C.A. Sul1. Elias ...., funcionário público com a categoria de Inspector Principal de Jogos do quadro técnico superior da Inspecção Geral de Jogos, veio intentar recurso contencioso de anulação do indeferimento tácito que se terá formado sobre o requerimento dirigido ao Sr. Inspector Geral dos Jogos em que pedia que fosse autorizado o pagamento das ajudas de custo referentes ao período de 26.05.95 a 19.10.96, durante o qual estivera deslocado, quer da sede do serviço, quer da sua residência.

Conforme decorre dos autos, a recusa por parte da Administração ao pagamento destas ajudas de custo solicitadas pelo recorrente, foi assumida em cumprimento de recomendação emitida pelo Tribunal de Contas no seu acórdão de 21.09.95 (com o nº 180/95, da 2ª Secção), no processo 6/94, apreciou a acção de fiscalização efectuada à Inspecção Geral de Jogos).

Por Acordão de fls. 93 e 94 foi decretada a suspensão da instância até ao trânsito em julgado do referido Acórdão do Tribunal de Contas.

  1. Como resulta da certidão junta aos autos a fls. 169, o referido Acordão nº 180/95, 2ª Secção do T. Contas, remetida a este Tribunal Central Administrativo, transitou em julgado, pelo que a fls. 234, foi declarada cessada a...

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