Acórdão nº 01279/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Abril de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFonseca Carvalho
Data da Resolução14 de Abril de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

A folhas 164 dos autos veio a recorrente Tropical .....Ldª pedir aclaração do acórdão no sentido de determinar se a expressão «com todas as consequências legais» implica para o Fisco a devolução de todas as quantias entretanto pagas à Fazenda e emergente da fixação da matéria colectável fixada aos anos de 1990 1991 e1992 Ouvido o M.º P.º pronuncia-se pelo indeferimento do pedido pois entende que o pedido de aclaração consentido no artigo 669 do CPC implica uma alegação demonstrada da obscuridade e ou de ambiguidade terminológica ou de sentido do decidido o que neste caso não aconteceu.

Cumpre decidir Em causa no acórdão de que se pede agora aclaração estava a sindicância da sentença do Tribunal Tributário de 1ª Instância que julgara a impugnação judicial improcedente em relação à liquidação de IVA relativo aos anos de 1990 1991 e 1992.

O Tribunal de recurso decidiu que a liquidação impugnada padecia de ilegalidade por preterição de formalidade legal e consequentemente dando provimento ao recurso julgou a impugnação procedente anulou a liquidação em causa com todas as consequências legais.

A recorrente no seu pedido de aclaração não objectiva qualquer obscuridade de que padeça a sentença ou ambiguidade terminológica ou de sentido.

Vem antes formular um pedido que é o de saber se...

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