Acórdão nº 07310/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Dezembro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJosé Francisco Fonseca da Paz
Data da Resolução03 de Dezembro de 2003
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SUBSECÇÃO DA 1ª. SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO 1. "T.V.I - Televisão Independente, S.A.", com sede na Rua Mário Castelhano, nº 40, em Queluz de Baixo, Barcarena, requereu a suspensão de eficácia da deliberação, de 17/9/2003, da Alta Autoridade Para a Comunicação Social que determinou que a resposta da requerida particular fosse por ela transmitida nas 24 horas seguintes à recepção de tal deliberação.

A entidade requerida respondeu, concluindo pelo indeferimento do pedido, por não se verificarem os requisitos cumulativos exigidos pelo nº 1 do art. 76º. da LPTA.

A requerida particular, Associação de Turismo dos Açores, notificada para responder, nada disse.

O digno Magistrado do M.P. emitiu parecer, onde se pronunciou pelo deferimento da requerida suspensão de eficácia.

Sem vistos, dado o disposto no nº. 4 do art. 78º. da LPTA, foi o processo submetido à Conferência para julgamentox2.1. Consideramos provados os seguintes factos: a) A requerente difundiu nos seus Jornais Nacionais, de 12 e 13 de Julho de 2003, duas reportagens onde se noticiavam e comentavam factos relativos à visita do Príncipe Eduardo aos Açores e à sua participação no âmbito do Torneio de Golfe de Beneficiência "Duke of Edimburgh´s Award 2003"; b) em 30/7/2003, a requerida particular solicitou, à TVI, o exercício do direito de resposta e rectificação, mediante a leitura da comunicação constante de fls. 33 e 34 dos autos, cujo teor aqui se dá por reproduzido; c) após a TVI ter recusado a leitura de tal comunicação, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, na reunião plenária de 17/9/2003, aprovou a deliberação constante de fls. 19 a 29 dos autos, cujo teor aqui se dá por reproduzido e onde se concluía o seguinte: "Tendo apreciado um recurso da "Associação Turismo Açores Convention and Visitors Bureau" contra a TVI por denegação ilegítima de transmissão de resposta que, ao abrigo do respectivo instituto legal, fizera chegar ao operador, em reacção a duas reportagens divulgadas pela TVI em 12 e 13 de Julho de 2003, e que descreviam o Torneio Internacional de Golfe de Beneficiência que, com a presença do Príncipe Eduardo de Inglaterra, decorreu nos Açores nos dias citados, as quais reportagens alegadamente afectaram a reputação e boa fama da recorrente, que foi a organizadora do evento, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera reconhecer provimento ao recurso, determinando em consequência, ao abrigo do disposto no nº 6...

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