Acórdão nº 07310/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Dezembro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | José Francisco Fonseca da Paz |
Data da Resolução | 03 de Dezembro de 2003 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SUBSECÇÃO DA 1ª. SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO 1. "T.V.I - Televisão Independente, S.A.", com sede na Rua Mário Castelhano, nº 40, em Queluz de Baixo, Barcarena, requereu a suspensão de eficácia da deliberação, de 17/9/2003, da Alta Autoridade Para a Comunicação Social que determinou que a resposta da requerida particular fosse por ela transmitida nas 24 horas seguintes à recepção de tal deliberação.
A entidade requerida respondeu, concluindo pelo indeferimento do pedido, por não se verificarem os requisitos cumulativos exigidos pelo nº 1 do art. 76º. da LPTA.
A requerida particular, Associação de Turismo dos Açores, notificada para responder, nada disse.
O digno Magistrado do M.P. emitiu parecer, onde se pronunciou pelo deferimento da requerida suspensão de eficácia.
Sem vistos, dado o disposto no nº. 4 do art. 78º. da LPTA, foi o processo submetido à Conferência para julgamentox2.1. Consideramos provados os seguintes factos: a) A requerente difundiu nos seus Jornais Nacionais, de 12 e 13 de Julho de 2003, duas reportagens onde se noticiavam e comentavam factos relativos à visita do Príncipe Eduardo aos Açores e à sua participação no âmbito do Torneio de Golfe de Beneficiência "Duke of Edimburgh´s Award 2003"; b) em 30/7/2003, a requerida particular solicitou, à TVI, o exercício do direito de resposta e rectificação, mediante a leitura da comunicação constante de fls. 33 e 34 dos autos, cujo teor aqui se dá por reproduzido; c) após a TVI ter recusado a leitura de tal comunicação, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, na reunião plenária de 17/9/2003, aprovou a deliberação constante de fls. 19 a 29 dos autos, cujo teor aqui se dá por reproduzido e onde se concluía o seguinte: "Tendo apreciado um recurso da "Associação Turismo Açores Convention and Visitors Bureau" contra a TVI por denegação ilegítima de transmissão de resposta que, ao abrigo do respectivo instituto legal, fizera chegar ao operador, em reacção a duas reportagens divulgadas pela TVI em 12 e 13 de Julho de 2003, e que descreviam o Torneio Internacional de Golfe de Beneficiência que, com a presença do Príncipe Eduardo de Inglaterra, decorreu nos Açores nos dias citados, as quais reportagens alegadamente afectaram a reputação e boa fama da recorrente, que foi a organizadora do evento, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera reconhecer provimento ao recurso, determinando em consequência, ao abrigo do disposto no nº 6...
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