Acórdão nº 05679/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Julho de 2003

Magistrado ResponsávelAntónio Aguiar de Vasconcelos
Data da Resolução08 de Julho de 2003
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1a SUBSECÇÃO DA 1a SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO xM...., casada, assistente administrativa especialista do quadro do pessoal do Instituto Superior Técnico, residente na R...., Cartaxo, inconformada com a sentença do TAC de Coimbra, de 20 de Fevereiro de 2001, que rejeitou o recurso contencioso, por manifesta ilegalidade, de despacho do Conselho Directivo do Instituto Superior Técnico, por carência de definitividade vertical, interpôs o presente recurso jurisdicional, formulando as seguintes conclusões: "1º As decisões ou deliberações tomadas em matéria disciplinar ou outra, pelo Conselho Directivo do Instituto Superior Técnico, constituem actos administrativos definitivos e executórios dos quais cabe recurso contencioso directo. Com efeito, 2º O Instituto Superior Técnico é uma pessoa colectiva de Direito Público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, possuindo capacidade para praticar actos definitivos e executórios e exercer funções disciplinares de acordo com a legislação em vigor e os estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (arts 1º, 8º, al a), 26º, al. w) e Lei nº 108/88, de 24-9). Assim, 3º O acto recorrido é já ele verticalmente definitivo e executório não sendo aplicável ao caso o disposto no nº 8 do art 75º do Estatuto Disciplinar de 84, dada a ausência de uma relação de hierarquia entre o Conselho Directivo do Instituto Superior Técnico e o Ministério da Educação ou outro qualquer membro do Governo; 4º Concluindo de forma diferente, a douta sentença recorrida violou, por erro de interpretação e aplicação, preceitos com os quais se devia conformar, nomeadamente os normativos atrás referidos".

Não foram apresentadas contra-alegações.

xO Exmo Magistrado do Ministério Público junto deste TCA emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso e confirmada a sentença recorrida.

xNos termos do disposto no art 713º, nº 6 do Cód. Proc. Civil, remete-se a fundamentação de facto para a constante da sentença recorrida.

xTudo visto, cumpre decidir: Vem o presente recurso jurisdicional interposto da sentença do TAC de Coimbra que rejeitou o recurso contencioso, por manifesta ilegalidade na sua interposição, de despacho do Conselho Directivo do Instituto Superior Técnico, por carência de definitividade vertical.

O despacho recorrido aplicou à recorrente a pena disciplinar de 121 dias de suspensão "sendo considerados os dias em que a funcionária já esteve suspensa e ficando os restantes dias suspensos na sua aplicação".

Tal sanção disciplinar, aplicada à recorrente no...

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