Acórdão nº 03680/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Maio de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelTeresa de Sousa
Data da Resolução22 de Maio de 2003
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção, 2ª Subsecção do Tribunal Central Administrativo L..., especialista superior de polícia de nível 2 do quadro de pessoal da Polícia Judiciária (PJ), Chefe de Divisão de Organização da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, presentemente a exercer o cargo de Director dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Santa Maria, vem interpor recurso contencioso do despacho do Ministro da Justiça, proferido em 2 de Agosto de 1999, que rejeitou o recurso hierárquico por si interposto, conferindo definitividade ao acto de homologação da lista de classificação final do concurso para provimento de 14 lugares de especialista superior de polícia de nível 3, aberto por aviso publicado na Ordem de Serviço da Directoria-Geral da Polícia Judiciária nº 32/98, de 16.03.1998.

Imputa ao acto recorrido, em síntese, falta de fundamentação para a rejeição do recurso hierárquico e de ilegalidade que fere esse mesmo acto por não conhecer do seu mérito, vício de violação de lei e vício de forma por falta de fundamentação.

A autoridade recorrida respondeu, defendendo que o recurso deve ser rejeitado por falta de legitimidade activa ou, caso assim se não entenda, deve ser negado provimento ao recurso contencioso.

Foram citados os contra-interessados, tendo contestado J... (cfr. fls. 137 a 146) e I... (cfr. fls. 148 a 157), defendendo que o recurso deve ser rejeitado ou negado provimento ao mesmo.

Face à questão prévia suscitada foi dado cumprimento ao disposto no art. 54º, nº 1 da LPTA, tendo o recorrente respondido a fls. 165 a 175, no sentido da sua improcedência.

Em alegações as partes mantiveram, no essencial, o alegado nos articulados.

A Exmª Magistrada do MºPº emitiu parecer a fls. 255 e 256 no sentido de ser concedido provimento ao recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

Os Factos A) - Por aviso publicado no Ordem de Serviço da Directoria-Geral da Polícia Judiciária nº 32/98, de 16.03.1998, foi aberto concurso para provimento de 14 lugares de especialista superior de polícia de nível 3 do quadro de pessoal dessa Polícia.

  1. - O recorrente foi opositor ao concurso, tendo a sua candidatura sido aceite, conforme lista de candidatos admitidos, publicitada na Ordem de Serviço do mesmo órgão nº 98/98, de 18.09.98 - cfr. doc. 1, fls. 17.

  2. - Pelo ofício nº 31958, de 30.03.1999, a PJ notificou o recorrente da publicação da lista de classificação final, cujo aviso lhe remeteu, constando o nome do recorrente da lista dos...

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