Acórdão nº 00533/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Março de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução30 de Março de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 2º Juízo do TCA Sul 1.

Relatório.

Maria ....veio, ao abrigo do disposto no nº 6 do art. 176 do C.P.T.A., manifestar a sua discordância em relação à causa legítima de inexucação do Acordão deste Tribunal, de 24.06.2004, invocada pela autoridade requerida, ora requerida, no ofício de 14.07.2004 (doc. nº 1, que se juntou) e, em consequência, requerer a declaração de causa legítima de inexecução do mencionado Acordão, bem como a declaração dos actos e operações a adoptar pela requerida para integral execução do mesmo.

A requerida contestou, alegando que tendo sido extinto o lugar a concurso na DRIESLVT e não tendo sido nem podendo ser criado outro na ARSLVT, torna-se impossível prosseguir o procedimento no concurso, já que ele deixou de ter objecto, que era o provimento de 1 (um) lugar de engenheiro, sendo certo que tal não aconteceu por vontade da Administração, mas sim do Legislador. Assim, entende a requerida que existe causa legítima de inexecução do Acordão de 24.6.2004, do T.C.A.

E, quanto ao pedido de execução, alega ainda a requerida que, para o caso de ser entendido que não existe causa legítima de inexecução, se o procedimento do concurso fosse retomado, poderia a exequente ficar ou não classificada em 1º lugar, e se ficasse em tal posição na lista de classificação final, teria de seguida que ser afecta ao quadro de supranumerários.

A exequente replicou, dizendo que no caso concreto não se verifica impossibilidade de execução absoluta e definitiva, por não haver nenhuma causa que impeça definitivamente que o concurso em causa seja retomado.

O Digno Magistrado do MºPº emitiu parecer no sentido da procedência do pedido.

x x 2.

Matéria de Facto Emerge dos autos a seguinte factualidade relevante: a) Na sequência do Acordão do T.C.A. de 24.06.2004, que anulou o despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 13.02.2001, que havia negado provimento ao recurso hierarquico interposto do acto de homologação da lista de classificação final do concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de acessor de carreira de engenheiro civil do quadro de pessoal da DRIES de Lisboa e Vale do Tejo, veio a autoridade requerida, por ofício de 14.07.2004, invocar a existência de causa legítima de inexecução do aludido Acordão.

b) Tal ofício era do seguinte teor (cfr. doc. 1).

«Como é do conhecimento de V. Exa, no âmbito do processo nº 10575/01 do Tribunal Central Administrativo Sul 1º Juízo...

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