Acórdão nº 01902/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Maio de 2001 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJosé Figueiredo Alves
Data da Resolução24 de Maio de 2001
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

1 - RELATÓRIO__ . __ 1.1 - G..., não se tendo conformado com a sentença proferida no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, de fls. 66 e segs, interpôs recurso jurisdicional com as seguintes conclusões:- . .

- -1.1.1 - Apesar de não ter efectuado os descontos para a aposentação, tem direito a ela uma vez que o seu tempo de serviço prestado ao Estado é superior a cinco anos;- - _ _1.1.2.

O Estatuto da Aposentação ao permitir que seja descontado na pensão atribuída, a divida referente a essa contagem de tempo de serviço retroactivo __ art. 18º EA, significa que a recorrente, nessas condições, possa beneficiar da aposentação, ao contrário do que decidiu o Mº Juiz "a quo"_ _ _ _1.1.3. - Aliás, a entidade recorrida nunca indeferiu qualquer pedido de aposentação, pelo facto de existir uma dívida por regularizar referente aos descontos. Apenas exige que esse pagamento se faça antes ou posteriormente à concessão da aposentação.

_ . _ _ _1.1.4. - De resto, nem sequer alegou tal condicionalismo para atribuir a aposentação à recorrente.

- . - - -1.1.5. - Neste caso, tendo prestado mais de cinco anos de serviço ao Estado poderá beneficiar da aposentação, pagando como é óbvio os descontos referentes a essa contagem de tempo de serviço, nos termos do Estatuto da Aposentação ___ Dec.

Lei nº 498/72, de 9/12 (arts. 1º, 13º e 18º)_ . _ _ . _1.1.6.

- Até porque, quando ingressou no Quadro dos Serviços de Saúde e Assistência de Angola, em 20/9/68, não esteva em vigor o Estatuto de Aposentação e seria uma violência não acautelar as situações de todos os funcionários nas circunstâncias da recorrente, se o tempo de serviço prestado ao Estado, até essa data não viesse a ser contado para efeitos de aposentação. Daí a previsão das normas dos arts. 13º e 18º do E A.

_ . _ _ _1.1.7.

- Por sua vez o Estatuto da Aposentação contempla os servidores eventuais e efectivos do Estado, que em qualquer dos casos poderão beneficiar da contagem de tempo de serviço prestado para efeitos de desconto para compensação da aposentação- - - -1.1.8.

A sentença recorrida, nesta matéria, faz errada apreciação dos factos e do direito, violando os arts. 1º, 13º, 14º e 18º do D. L. 498/72 e 2º do D L 362/78.

- - 1.2 - Contra-alegou a Caixa Geral de Aposentações manifestando-se no sentido de ser negado provimento ao recurso jurisdicional.

- -1.3 - A Magistrada do Ministério Público junto deste Tribunal manifestou-se no sentido de ser concedido provimento ao recurso ___ "deverá ser...

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