Acórdão nº 06215/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Novembro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFrancisco Rothes
Data da Resolução22 de Novembro de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul
  1. RELATÓRIO 1.1 J... (adiante Executado por reversão, Oponente ou Recorrente) deduziu no Tribunal Tributário de 1.ª instância de Castelo Branco oposição à execução fiscal que, instaurada contra a sociedade denominada "Cruz & Sousa, Lda." para cobrança coerciva da quantia de esc. 3.205.205$00, proveniente de dívidas de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos anos de 1989, 1990, 1991, 1992 e 1993, de contribuições para a Segurança Social de Outubro de 1990 a Junho de 1993 e de Imposto de Circulação do 2.º semestre do ano de 1993, reverteu contra ele, por a Administração tributária (AT) o ter considerado responsável subsidiário pelas mesmas.

    1.2 Na petição inicial, na parte que ora nos interessa, que é apenas a que se refere às dívidas que se constituíram após Junho de 1991(1), o Oponente invocou a falta de responsabilidade por falta de culpa pela insuficiência patrimonial da sociedade originária devedora. Para tanto, alegou, em síntese, o seguinte: - desde a data da sua constituição, em 1979, a sociedade originária devedora sempre funcionou em instalações arrendadas e sempre «possuiu alguns bens móveis, os quais foram adquiridos de uma forma gradual ao longo do tempo» (2), bens que, em 1992, tinham um valor presumível superior a esc. 2.500.000$00, conforme auto de penhora; - tratava-se de uma pequena empresa, com 6 trabalhadores em 1989 e que tinha como objecto social a recuperação e comércio de matérias primas têxteis destinadas ao mercado nacional; - até 1988 a empresa conseguiu assegurar pontualmente os seus compromissos, mas, em finais desse ano, começaram a conjugar-se diversos factores que determinaram a sua ruína económica e financeira, pese embora os esforços e dedicação do Oponente; - assim, a indústria têxtil, e em especial o sector dos lanifícios, em que se inseria a originária devedora, foi atingido por uma grave crise, que determinou uma grande dificuldade na cobrança dos créditos, com atrasos e mesmo a impossibilidade de cobrar créditos avultados; - a abertura do mercado nacional, com a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, motivou a venda no nosso País de artigos concorrenciais mais baratos que os que a sociedade fabricava, o que determinou a diminuição da procura destes e uma quebra nas vendas; - acresce que à época se faziam sentir fortes restrições no acesso ao crédito bancário, o que mais dificultava a situação da sociedade; - a agravar a situação, deu-se o desabamento de toda a estrutura do telhado das...

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