Acórdão nº 00114/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Junho de 2004
Magistrado Responsável | Gonçalves Pereira |
Data da Resolução | 24 de Junho de 2004 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam os Juizes do 2º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Áurea ....e Filipe ...., com os sinais dos autos, vieram recorrer da sentença lavrada a fls. 29 e seguintes dos autos no TAC de Lisboa, que julgou verificada a existência de causa legítima de inexecução da decisão tomada no recurso contencioso nº 602/98 daquele Tribunal, onde foi anulado despacho do Presidente da C. M. Lisboa.
Em sede de alegações, formulou as conclusões seguintes: 1ª) No item cognitivo da douta sentença conclui-se que a decisão de causa legítima de inexecução foi prejudicada pelo novo acto da entidade executada.
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) Os critérios de compensação para a tipologia do arrendado foram definidos pela entidade recorrida.
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) Neste contexto, os autos deviam ter prosseguido termos para o cumprimento do disposto no artigo 9º do DL 256-A/77, de 17/8.
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) No entender dos recorrentes, existiu erro de julgamento, devendo a douta sentença ser anulada, ordenando-se os prosseguimentos dos autos.
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Os Factos.
Sem controvérsia, a sentença recorrida deu como provados os factos que a seguir se resumem:
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Em 15/7/94, os serviços da C. M. Lisboa atribuíram a Áurea .... e Filipe....a indemnização de 750 000$, na qualidade de arrendatária do fogo sito na Rua Arcos das Águas Livres, 410, R/C B, em Lisboa, sujeito a expropriação.
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Interposto recurso contencioso do despacho do Presidente da edilidade que confirmou essa decisão, foi o mesmo anulado por sentença do TAC de Lisboa de 15/7/2001, confirmada por Acórdão do STA de 14/2/2002, com base em violação de lei por erro de interpretação do artigo 72º nº 1 do RAU.
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Por despacho, de 7/11/2002, da Vereadora do Pelouro da Habitação da C. M. Lisboa, foi decidido atribuir à dita Áurea Marques a indemnização de 5 000 €, face aos critérios estabelecidos no artigo 29º nº 3 do Código das Expropriações.
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Em 16/12/2002, Áurea Marques e Filipe Marques vieram requerer a execução do dito Acórdão de 14/2/2002, solicitando a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução.
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Em 16/1/2003, os mesmos exequentes interpuseram recurso contencioso do despacho mencionado na supradita alínea c).
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O Direito.
Como ficou relatado, os ora recorrentes não se conformaram com a indemnização de 750 000$ que lhes foi arbitrada pela C. M. Lisboa, em processo de expropriação.
Tendo recorrido dessa decisão, obtiveram ganho de causa no recurso apenso nº 602/98 do TAC de Lisboa, onde aquela foi anulada por erro de interpretação, por...
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