Acórdão nº 00172/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 20 de Janeiro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelDr. Carlos Lu
Data da Resolução20 de Janeiro de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: 1.

RELATÓRIO J…, identificado devidamente nos autos, inconformado interpôs recurso jurisdicional para este Tribunal da decisão do TAF do Porto – 1º Juízo, datada de 10/05/2004, proferida no âmbito dos autos de acção declarativa de condenação, com processo comum, forma ordinária, deduzido pelo mesmo contra MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS e na qual foi requerido o incidente de intervenção de terceiros de INSTITUTO DE ESTRADAS DE PORTUGAL (IEP), INSTITUTO para a CONSERVAÇÃO e EXPLORAÇÃO da REDE RODOVIÁRIA (ICERR), empresa de ÁGUAS …, S.A., empresa S…, S.A., e …, COMPANHIA DE SEGUROS, S.A.

.

Remetido o processo a este Tribunal Central foi, por despacho inserto a fls. 38, suscitada oficiosamente a excepção de incompetência em razão da matéria e da hierarquia deste tribunal dado a mesma pertencer ao Supremo Tribunal Administrativo (STA).

Observado o contraditório nenhuma das partes se veio pronunciar ou requerer algo.

Dispensados os vistos legais cumpre apreciar e decidir.

*2.

ENQUADRAMENTO LIMINAR DA EXCEPÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Dos autos têm-se como assentes os seguintes factos necessários à apreciação da excepção: I) Foi instaurado no então TAC do Porto hoje TAF do Porto - 1º Juízo pelo aqui A. e recorrente acção declarativa de condenação, com processo comum, forma ordinária, contra MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS, para efectivação de responsabilidade civil; II) No âmbito da referida acção foi proferido despacho, em 10/05/2004, em que, por um lado, indeferiu incidente deduzido pelo A. na modalidade de incidente de intervenção de terceiros da empresa de ÁGUAS …, S.A., da empresa S…, S.A., e da …, COMPANHIA DE SEGUROS, S.A., e, por outro, admitiu aquele mesmo incidente quanto ao INSTITUTO DE ESTRADAS DE PORTUGAL (IEP) e ao INSTITUTO para a CONSERVAÇÃO e EXPLORAÇÃO da REDE RODOVIÁRIA (ICERR), III) Inconformado com tal despacho na parte em que não foi admitido o aludido incidente o A. veio interpor recurso jurisdicional em 26/05/2004 para o TCA Norte.

Assente a factualidade apurada cumpre, agora, entrar na análise da excepção suscitada.

A competência dos tribunais administrativos, em qualquer das suas espécies, é de ordem pública e o seu conhecimento precede o de outra matéria (cfr. art. 03 da LPTA, vigente à data da instauração do processo).

Significa isto que é um pressuposto de conhecimento oficioso, quer se trate de incompetência absoluta (em razão da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT