Acórdão nº 00145/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Dezembro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Dr. Jorge Miguel Barroso de Arag |
Data da Resolução | 07 de Dezembro de 2004 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: A Câmara Municipal de Braga recorre jurisdicionalmente da sentença do TAF do Porto (1º juízo liquidatário) que, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual a condenou a pagar a V…, id. nos autos, a quantia de € 2982,90, acrescida de juros de mora, à taxa legal, vencidos desde a data da interposição desta acção até efectivo e integral pagamento.
Suscitada oficiosamente a excepção da incompetência deste Tribunal, foram as partes convidadas a tomar posição sobre o assunto, tendo a recorrente requerido a remessa dos autos ao venerando Supremo Tribunal Administrativo.
O Digno Magistrado do Ministério Público concordou com tal posição.
Na sentença recorrida deram-se como assentes os seguintes factos, com interesse para a decisão da excepção: 1 — No dia 4 de Dezembro de 1998, cerca das 08H25, o autor conduzia o seu veículo ligeiro de passageiros — marca Opel, modelo Astra, matrícula …. — pela “Variante Sul” da cidade de Braga — via municipal - na direcção de Fraião, imediatamente após o acesso para o hipermercado “Carrefour” — alínea A) da matéria assente; 2 — Na noite de 3 para 4 de Dezembro de 1998, a água que se acumulou nessa via tinha-se transformado num lençol de gelo que ocupava toda a largura da faixa de trânsito em que seguia o veículo matrícula …, numa extensão de 100 metros — alínea B) da matéria assente; 3 — Ao pisar esse lençol de gelo, o veículo …. entrou em derrapagem, guinou para a sua esquerda, embateu no muro de separação das faixas de trânsito, e foi imobilizar-se uns metros mais à frente, onde já não havia gelo — alínea C) da matéria assente; 4 — Era frequente, nessa época do ano, a acumulação de água e a formação de gelo no referido troço da via — alínea D) da matéria assente; 5 — A situação referida no ponto 2 supra não se encontrava sinalizada, e tão pouco estava sinalizado, por qualquer forma, o perigo de formação de gelo no referido troço da via — alínea E) da matéria assente; 6 — Em Janeiro de 1998, o autor dirigiu ao presidente da Câmara Municipal de Braga a carta cuja cópia se encontra a folhas 17 dos autos, dada por reproduzida — alínea F) da matéria assente; 7 — Em 15 de Abril de 1999, o presidente da Câmara Municipal de Braga, declinou qualquer responsabilidade no acidente, conforme consta de folhas 18 a 21 dos autos, dadas por reproduzidas — alínea G) da matéria assente; 8 — O veículo … foi entregue...
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