Acórdão nº 00112/04.1BEBRG-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 18 de Novembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelDr.
Data da Resolução18 de Novembro de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam no Tribunal Central Administrativo Norte: J…, id. nos autos, veio interpor recurso jurisdicional da sentença do TAF de Braga que julgou improcedente a providência cautelar antecipatória na modalidade de regulação provisória de pagamento de quantia mensal de valor correspondente ao vencimento a que o requerente tem direito a auferir decorrente do contrato celebrado ou no valo idêntico como duodécimo da indemnização por incumprimento contratual e o condenou como litigante de má fé, na multa de 10 Ucs.

Terminou a sua alegação enunciando as seguintes conclusões: «lª … 2ª … 3ª impõe-se a revogação da sentença recorrida, também, porque não foi tida em conta a manifesta e ostensiva violação da lei subjacente ao comportamento inaceitável da Requerida 4ª A declaração rescisória não traduz qualquer acordo de livre vontade, mas sim uma declaração viciada porque obtida sob coacção No caso concreto, se não assinasse a declaração o ora recorrente não poderia sequer assinar o contrato e estaria de imediato confrontado com o desemprego quando se encontrava na fase terminal de concluir o doutoramento.

Foi …, perante um acto de intimação, ameaça de cominação de um mal — a recusa da assinatura do contrato — que o recorrente assinou tal declaração.

5ª … 6ª Quanto à questão da boa fé, … 7ª É legítimo julgar-se provável que a pretensão formulada no processo principal venha a ser julgada procedente, porquanto irrefutável o vício de vontade de que enferma a declaração rescisória.

8ª Deve,..., a decisão recorrida ser revogada por enfermar de vícios de incongruência, má e equívoca avaliação da prova e má aplicação do direito ao caso concreto ….» Contra legou a entidade recorrida no sentido de ser negado provimento ao recurso.

Notificado, o M°P° não se pronunciou.

Cumpre decidir.

A matéria de facto com interesse para decisão é a consignada na decisão a quo, que aqui consideramos por reproduzida, como estabelece o n.° 6 do art.713° do CPC.

O DIREITO.

O objecto do presente recurso é a decisão a quo que decidiu do mérito da pretensão do requerente e a questão processual relativa a condenação como litigante de má fé.

Relativamente ao mérito da pretensão do requerente, dispõe o art. 713°, n.° 5 do CPC, aplicável ao recurso de agravo por força do disposto no art. 749° do mesmo Código que “quando a Relação confirmar inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado em 1 instância, quer quanto à decisão quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT