Acórdão nº 4296/05 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 04 de Abril de 2006

Magistrado ResponsávelFREITAS NETO
Data da Resolução04 de Abril de 2006
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: A...

intentou no 3º Juízo Cível da comarca de Aveiro acção declarativa com processo sumário contra B...

, pedindo a condenação desta no pagamento da quantia de € 5.389,70, acrescida de juros desde a citação, em consequência do incumprimento das obrigações de tratar do processo burocrático de importação e de realizar o transporte de determinada mercadoria adquirida pela A. na Suécia, que a A. nunca chegou a receber na época prevista (Natal de 2003), frustrando o lucro da comercialização programada e causando danos na imagem respectiva.

Contestou a Ré, alegando ter agido apenas na qualidade de empresa transitária, tendo organizado e promovido o transporte do chá adquirido pela A. desde a Suécia, encomendando aí a recepção da mercadoria à sua congénere C...

e o transporte a D...

, tudo em nome e por conta da A.. Todavia responsabilizou por escrito e de imediato junta desta a falta da mercadoria e providenciou nova remessa, que a A. recebeu seis dias depois, sem qualquer inconveniente para esta. Termina com a improcedência da acção e requer a intervenção acessória da dita transportadora, com vista ao exercício do direito de regresso que lhe assiste.

Respondendo, a A. manteve a versão inicial e deduziu subsidiariamente contra a referida transportadora o pedido já formulado, para a hipótese de ser esta a responsável, requerendo em consonância a sua intervenção principal na causa.

Após contraditório, a M.ma Juiz, rejeitando a intervenção acessória do terceiro mas aceitando a sua intervenção principal, ordenou a respectiva citação.

A interveniente, em contestação, arguiu a sua ilegitimidade por haver transferido a sua responsabilidade por perdas e danos com o transporte de mercadoria para a Companhia de Seguros Império; a circunstância de não ter podido conferir na expedição o número de volumes carregados, dada a grupagem da carga; a não reclamação ou reserva por parte da Ré na descarga; e a não entrega de documentos solicitados para accionamento do seguro. Remata assim com a respectiva ilegitimidade e absolvição; ou, assim não sendo, com absolvição do pedido.

A A. respondeu a este articulado, batendo-se pela improcedência das excepções.

No despacho saneador a M.ma Juiz, considerando que, por virtude da transferência de responsabilidade decorrente do contrato de seguro invocado, "na relação jurídica controvertida onde em princípio estaria a ré D... passa a estar a seguradora Império", julgou a Ré D... parte ilegítima e absolveu-a da instância.

Inconformados, agravaram A. e Ré, recurso admitido nessa espécie e com subida diferida.

O processo correu os seus termos subsequentes e a final a acção foi julgada totalmente improcedente.

De novo inconformada, apelou a A., manifestando conservar interesse no agravo.

* Colhidos os vistos cumpre decidir.

* São os seguintes os factos dados como provados na 1ª instância:

  1. A Autora tem uma loja de venda de chá em Aveiro.

  2. No início de Novembro de 2003 a Autora encomendou à empresa sueca East West Company Scandinavia AB, com sede em Estocolmo, um fornecimento de diversas espécies de chá em quantidades variadas e de produtos acessórios à confecção do chá, conforme os documentos de folhas 9 a 12, cujo conteúdo se dá aqui por reproduzido, no valor de 2.107,11 €.

  3. Em 28/11/2003 foram expedidas de Estocolmo onze caixas contendo essa mercadoria.

  4. A mercadoria foi entregue pela vendedora à empresa C... com sede em Estocolmo, por indicação da Ré.

  5. Essa mercadoria nunca chegou a ser entregue à Autora.

    F)- Foi acordado entra a Autora e a Ré que esta trataria de organizar o transporte das mercadorias referidas em B).

  6. E que a Ré colocaria essas mercadorias na loja da Autora.

  7. E que o faria em cerca de 8 dias desde a sua expedição da Suécia.

  8. A Ré obrigou-se a organizar o transporte, por si e através de empresas por si contratadas, entre a Suécia e Portugal, da mercadoria importada pela Autora, para a loja desta em Aveiro.

  9. A Ré pertence ao grupo da Gologistics AB que é a sua representada na Suécia e recebeu instruções da Ré para organizar o transporte de lá para Portugal.

  10. A mercadoria perdida destinava-se a ser vendida pela Autora na época do Natal.

  11. E seria vendida na sua maior parte a empresas que a integrariam em cabazes de Natal.

  12. Toda a mercadoria tinha escoamento garantido.

  13. Havia na encomenda o Glog Tea.

  14. E este chá é apenas vendido na época do Natal.

  15. O não recebimento da mercadoria impediu a autora de satisfazer encomendas que havia aceite no pressuposto que aquela lhe seria entregue.

  16. Um dos clientes da Autora tinha encomendado pelo menos 95 cargas de chá que na loja com IVA tem o preço de 4 euros.

  17. A Autora para evitar perder clientes forneceu em substituição latas cujo preço na loja com IVA era no valor de 6 euros.

  18. A Autora vendeu as latas ao preço das cargas.

  19. A Autora não pôde vender na sua loja aquele chá, na altura prevista.

  20. A margem de lucro da Autora com a mercadoria era de 80%.

  21. A Ré foi contratada pela Autora para organizar o transporte dos produtos que a autora importava da Suécia para Portugal, na qualidade de transitário.

  22. A Ré para fazer o transporte da mercadoria da Autora encomendou a C... a recepção da mercadoria na origem (na Suécia) e a organização da sua expedição para Portugal.

    A

  23. A C... exerce a actividade de transitário na Suécia.

    BB) A Ré encomendou o transporte das mercadorias da Autora da Suécia para Portugal à empresa de “D...” que as carregou na C... na Suécia.

    CC) À chegada ao Porto, a transportadora apenas entregou parte da mercadoria faltando os volumes correspondentes à encomenda da Autora.

    DD) A Ré de imediato reclamou por escrito junto da Empresa de “D...”.

    EE) A Ré promoveu e organizou o transporte, por via aérea, de nova encomenda visando a substituição dos chás que se haviam perdido.

    FF)...

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