Acórdão nº 4296/05 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 04 de Abril de 2006
Magistrado Responsável | FREITAS NETO |
Data da Resolução | 04 de Abril de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: A...
intentou no 3º Juízo Cível da comarca de Aveiro acção declarativa com processo sumário contra B...
, pedindo a condenação desta no pagamento da quantia de € 5.389,70, acrescida de juros desde a citação, em consequência do incumprimento das obrigações de tratar do processo burocrático de importação e de realizar o transporte de determinada mercadoria adquirida pela A. na Suécia, que a A. nunca chegou a receber na época prevista (Natal de 2003), frustrando o lucro da comercialização programada e causando danos na imagem respectiva.
Contestou a Ré, alegando ter agido apenas na qualidade de empresa transitária, tendo organizado e promovido o transporte do chá adquirido pela A. desde a Suécia, encomendando aí a recepção da mercadoria à sua congénere C...
e o transporte a D...
, tudo em nome e por conta da A.. Todavia responsabilizou por escrito e de imediato junta desta a falta da mercadoria e providenciou nova remessa, que a A. recebeu seis dias depois, sem qualquer inconveniente para esta. Termina com a improcedência da acção e requer a intervenção acessória da dita transportadora, com vista ao exercício do direito de regresso que lhe assiste.
Respondendo, a A. manteve a versão inicial e deduziu subsidiariamente contra a referida transportadora o pedido já formulado, para a hipótese de ser esta a responsável, requerendo em consonância a sua intervenção principal na causa.
Após contraditório, a M.ma Juiz, rejeitando a intervenção acessória do terceiro mas aceitando a sua intervenção principal, ordenou a respectiva citação.
A interveniente, em contestação, arguiu a sua ilegitimidade por haver transferido a sua responsabilidade por perdas e danos com o transporte de mercadoria para a Companhia de Seguros Império; a circunstância de não ter podido conferir na expedição o número de volumes carregados, dada a grupagem da carga; a não reclamação ou reserva por parte da Ré na descarga; e a não entrega de documentos solicitados para accionamento do seguro. Remata assim com a respectiva ilegitimidade e absolvição; ou, assim não sendo, com absolvição do pedido.
A A. respondeu a este articulado, batendo-se pela improcedência das excepções.
No despacho saneador a M.ma Juiz, considerando que, por virtude da transferência de responsabilidade decorrente do contrato de seguro invocado, "na relação jurídica controvertida onde em princípio estaria a ré D... passa a estar a seguradora Império", julgou a Ré D... parte ilegítima e absolveu-a da instância.
Inconformados, agravaram A. e Ré, recurso admitido nessa espécie e com subida diferida.
O processo correu os seus termos subsequentes e a final a acção foi julgada totalmente improcedente.
De novo inconformada, apelou a A., manifestando conservar interesse no agravo.
* Colhidos os vistos cumpre decidir.
* São os seguintes os factos dados como provados na 1ª instância:
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A Autora tem uma loja de venda de chá em Aveiro.
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No início de Novembro de 2003 a Autora encomendou à empresa sueca East West Company Scandinavia AB, com sede em Estocolmo, um fornecimento de diversas espécies de chá em quantidades variadas e de produtos acessórios à confecção do chá, conforme os documentos de folhas 9 a 12, cujo conteúdo se dá aqui por reproduzido, no valor de 2.107,11 €.
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Em 28/11/2003 foram expedidas de Estocolmo onze caixas contendo essa mercadoria.
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A mercadoria foi entregue pela vendedora à empresa C... com sede em Estocolmo, por indicação da Ré.
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Essa mercadoria nunca chegou a ser entregue à Autora.
F)- Foi acordado entra a Autora e a Ré que esta trataria de organizar o transporte das mercadorias referidas em B).
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E que a Ré colocaria essas mercadorias na loja da Autora.
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E que o faria em cerca de 8 dias desde a sua expedição da Suécia.
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A Ré obrigou-se a organizar o transporte, por si e através de empresas por si contratadas, entre a Suécia e Portugal, da mercadoria importada pela Autora, para a loja desta em Aveiro.
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A Ré pertence ao grupo da Gologistics AB que é a sua representada na Suécia e recebeu instruções da Ré para organizar o transporte de lá para Portugal.
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A mercadoria perdida destinava-se a ser vendida pela Autora na época do Natal.
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E seria vendida na sua maior parte a empresas que a integrariam em cabazes de Natal.
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Toda a mercadoria tinha escoamento garantido.
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Havia na encomenda o Glog Tea.
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E este chá é apenas vendido na época do Natal.
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O não recebimento da mercadoria impediu a autora de satisfazer encomendas que havia aceite no pressuposto que aquela lhe seria entregue.
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Um dos clientes da Autora tinha encomendado pelo menos 95 cargas de chá que na loja com IVA tem o preço de 4 euros.
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A Autora para evitar perder clientes forneceu em substituição latas cujo preço na loja com IVA era no valor de 6 euros.
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A Autora vendeu as latas ao preço das cargas.
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A Autora não pôde vender na sua loja aquele chá, na altura prevista.
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A margem de lucro da Autora com a mercadoria era de 80%.
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A Ré foi contratada pela Autora para organizar o transporte dos produtos que a autora importava da Suécia para Portugal, na qualidade de transitário.
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A Ré para fazer o transporte da mercadoria da Autora encomendou a C... a recepção da mercadoria na origem (na Suécia) e a organização da sua expedição para Portugal.
A
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A C... exerce a actividade de transitário na Suécia.
BB) A Ré encomendou o transporte das mercadorias da Autora da Suécia para Portugal à empresa de “D...” que as carregou na C... na Suécia.
CC) À chegada ao Porto, a transportadora apenas entregou parte da mercadoria faltando os volumes correspondentes à encomenda da Autora.
DD) A Ré de imediato reclamou por escrito junto da Empresa de “D...”.
EE) A Ré promoveu e organizou o transporte, por via aérea, de nova encomenda visando a substituição dos chás que se haviam perdido.
FF)...
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