Acórdão nº 2256/05 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 04 de Outubro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | MONTEIRO CASIMIRO |
Data da Resolução | 04 de Outubro de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: A... e mulher, B..., intentaram, em 12/09/2003, pelo Tribunal da comarca de Nelas, acção declarativa com processo comum sumário, contra C... e mulher, D..., alegando, em síntese, que os réus procederam ao desaterro do terreno que é pertença deles, mas que retiraram os marcos que dividiam as duas propriedades e invadiram uma faixa de terreno que é dos autores, com cerca de trinta metros quadrados.
Terminam pedindo que, na procedência da acção, sejam os réus condenados: (a) a reconhecerem que o prédio identificado em 1º) da petição inicial pertence aos autores; (b) a demolirem e a removerem do prédio dos AA. os alicerces e o muro de pedra que ai edificaram; (c) a reporem o prédio dos AA. tal como se encontrava antes do desaterro, colocando até à estrema toda a terra removida e os três marcos arrancados; e, (d) a pagarem aos AA. a quantia de 1.500,00€ referentes à indemnização pelos danos não patrimoniais advindos em consequência dos seus actos.
*Os Réus contestaram, pugnando pela improcedência da acção, visto que quando procederam ao desaterro do seu prédio, fizeram-no na parte que lhes pertencia, sem invadir o terreno dos autores, reivindicando estes a posse de uma área de terreno que nunca foi propriedade dos mesmos.
* Foi proferido o despacho saneador e organizada a selecção dos factos considerados assentes e dos que constituem a base instrutória, com reclamação dos autores, deferida em parte.
*Efectuado o julgamento - com deslocação do Tribunal ao local da questão, onde foram inquiridas três das testemunhas -, e decidida a matéria de facto controvertida, foi proferida a sentença, que julgou a acção parcialmente procedente e condenou os réus a reconhecer os autores como proprietários do imóvel melhor identificado no artº 1º d p.i., que engloba a faixa de terreno melhor descrita na resposta aos quesitos 10º e 11º da B.I., a demolirem e a removerem do prédio dos autores os alicerces e muro de pedra ali edificados e a reporem o prédio dos autores tal como anteriormente se encontrava antes do desaterro, colocando até à estrema toda a terra removida e os três marcos arrancados.
*Na 1º instância foi dado como provado o seguinte: Factos Assentes: A) - Aos autores pertence o prédio rústico de pinhal, sito á Caramelada, no limite da freguesia de Aguieira, concelho de Nelas, com 406,83 m2, a confrontar em termos matriciais no Norte com Idalécio Figueiredo e outro, nascente com a estrada, sul com o R. Ramiro Lopes Correia e do Poente com Adelino Marques Novo, inscrito na matriz sobre o art. 3562.
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- Tal prédio foi adquirido pelos autores a António dos Santos Galante e Maria da Apresentação dos Santos.
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- Prédio que se encontra registado a favor dos autores na Conservatória do Registo Predial de Nelas pela inscrição n.º 00993/2003.07.11.
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- Os autores por si, vêm, há mais de vinte anos, cortando pinheiros, apanhando o mato, pagando os impostos do prédio referido em A).
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- À vista de toda a gente, na convicção de que o prédio lhes pertence, sem a oposição de ninguém e na convicção que a coisa é sua.
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- Aos réus pertence o prédio rústico com 1312 m2. sito no local da Caramelada, em parte confinante com o dos AA, do lado nascente e a confrontar do norte com caminho, do nascente com os autores e Adelino Marques Novo, do Sul com a estrada e a Poente com António R. Pereira, prédio inscrito sob o artigo 3519, adquirido em 21.06.01 a Maria Adelina Ferreira Amorim dos Santos.
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- O prédio dos autores a partir da actual estrada tem uma inclinação...
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