Acórdão nº 2256/05 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 04 de Outubro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMONTEIRO CASIMIRO
Data da Resolução04 de Outubro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: A... e mulher, B..., intentaram, em 12/09/2003, pelo Tribunal da comarca de Nelas, acção declarativa com processo comum sumário, contra C... e mulher, D..., alegando, em síntese, que os réus procederam ao desaterro do terreno que é pertença deles, mas que retiraram os marcos que dividiam as duas propriedades e invadiram uma faixa de terreno que é dos autores, com cerca de trinta metros quadrados.

Terminam pedindo que, na procedência da acção, sejam os réus condenados: (a) a reconhecerem que o prédio identificado em 1º) da petição inicial pertence aos autores; (b) a demolirem e a removerem do prédio dos AA. os alicerces e o muro de pedra que ai edificaram; (c) a reporem o prédio dos AA. tal como se encontrava antes do desaterro, colocando até à estrema toda a terra removida e os três marcos arrancados; e, (d) a pagarem aos AA. a quantia de 1.500,00€ referentes à indemnização pelos danos não patrimoniais advindos em consequência dos seus actos.

*Os Réus contestaram, pugnando pela improcedência da acção, visto que quando procederam ao desaterro do seu prédio, fizeram-no na parte que lhes pertencia, sem invadir o terreno dos autores, reivindicando estes a posse de uma área de terreno que nunca foi propriedade dos mesmos.

* Foi proferido o despacho saneador e organizada a selecção dos factos considerados assentes e dos que constituem a base instrutória, com reclamação dos autores, deferida em parte.

*Efectuado o julgamento - com deslocação do Tribunal ao local da questão, onde foram inquiridas três das testemunhas -, e decidida a matéria de facto controvertida, foi proferida a sentença, que julgou a acção parcialmente procedente e condenou os réus a reconhecer os autores como proprietários do imóvel melhor identificado no artº 1º d p.i., que engloba a faixa de terreno melhor descrita na resposta aos quesitos 10º e 11º da B.I., a demolirem e a removerem do prédio dos autores os alicerces e muro de pedra ali edificados e a reporem o prédio dos autores tal como anteriormente se encontrava antes do desaterro, colocando até à estrema toda a terra removida e os três marcos arrancados.

*Na 1º instância foi dado como provado o seguinte: Factos Assentes: A) - Aos autores pertence o prédio rústico de pinhal, sito á Caramelada, no limite da freguesia de Aguieira, concelho de Nelas, com 406,83 m2, a confrontar em termos matriciais no Norte com Idalécio Figueiredo e outro, nascente com a estrada, sul com o R. Ramiro Lopes Correia e do Poente com Adelino Marques Novo, inscrito na matriz sobre o art. 3562.

  1. - Tal prédio foi adquirido pelos autores a António dos Santos Galante e Maria da Apresentação dos Santos.

  2. - Prédio que se encontra registado a favor dos autores na Conservatória do Registo Predial de Nelas pela inscrição n.º 00993/2003.07.11.

  3. - Os autores por si, vêm, há mais de vinte anos, cortando pinheiros, apanhando o mato, pagando os impostos do prédio referido em A).

  4. - À vista de toda a gente, na convicção de que o prédio lhes pertence, sem a oposição de ninguém e na convicção que a coisa é sua.

  5. - Aos réus pertence o prédio rústico com 1312 m2. sito no local da Caramelada, em parte confinante com o dos AA, do lado nascente e a confrontar do norte com caminho, do nascente com os autores e Adelino Marques Novo, do Sul com a estrada e a Poente com António R. Pereira, prédio inscrito sob o artigo 3519, adquirido em 21.06.01 a Maria Adelina Ferreira Amorim dos Santos.

  6. - O prédio dos autores a partir da actual estrada tem uma inclinação...

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