Acórdão nº 1247/05 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 31 de Maio de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMONTEIRO CASIMIRO
Data da Resolução31 de Maio de 2005
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: A...

veio, em 11/04/2003, requerer a alteração da decisão proferida em 28 de Abril de 1997, no âmbito da acção de divórcio que correu termos no Tribunal Judicial da Figueira da Foz sob o nº 339/94, que atribuiu a casa de morada de família à requerida B..., na sequência do divórcio que pôs termo à sociedade conjugal constituída por ambos.

Tal decisão atribuiu a casa de morada de família à requerida, B..., fixando o valor da renda de 15.000$00 a pagar pela requerida ao ora requerente A....

O requerente alegou, em síntese, que é o proprietário exclusivo, porque bem próprio, da casa onde reside a requerida com o seu filho; o filho de ambos é maior, e aufere rendimentos próprios; o requerente vive em condições precárias num anexo da referida casa que foi construído para ser uma oficina, o requerente não tem bens que lhe permitam adquirir ou arrendar uma casa para habitação própria, encontra-se aposentado por invalidez; por sua vez a requerida tem uma casa sita no lugar de Azenha, concelho de Soure, que dista 4 km da actual morada, que lhe adveio por herança; trabalha no Posto Clínico de Calvino, faz limpezas na farmácia de Calvino e na escola primária do Sobral, auferindo rendimentos dessa actividade; tem automóvel próprio que lhe permite efectuar as deslocações.

Termina, pedindo que seja revogada a decisão que atribuiu a casa de morada de família à requerida, restituindo-se a mesma ao requerente, seu legítimo proprietário.

*A requerida contestou, alegando, como questão prévia, a ilegitimidade do requerente na medida em que, na sua óptica, o bem, não sendo demonstrada a propriedade exclusiva, careceria de legitimidade, e impugnou, vindo dizer, em súmula, que o requerente não é o único dono e legítimo proprietário do prédio onde reside, já que é um bem comum do casal; a requerida aufere a título de salário a quantia mensal de € 487,22, não possui qualquer casa de habitação sita na Azenha, sendo que tal casa é parte da herança indivisa de seus pais; por sua vez o requerente é uma pessoa de posses económicas, auferindo uma pensão do Luxemburgo; é agricultor de onde retira subsídios na ordem dos € 7.500,00 anuais, dos 11 prédios rústicos de que é proprietário; tem dois veículos automóveis; as condições em que vive devem-se unicamente à sua vontade, pois tem meios para viver em melhores condições; é possuidor de uma casa de habitação sita na localidade de Torneira, que dista aproximadamente 2 km de Atouguia, concluindo assim, pela manutenção da decisão que lhe atribui a casa de morada de família.

*Inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, foi proferida sentença, que indeferiu a requerida alteração da atribuição da casa de morada de família.

*Na 1ª instância foi dado como provado o seguinte: 1 - Requerente e requerida foram casados até à data da sentença que decretou o divórcio entre eles (3-05-1995, fls. 64 do autos de processo nº 399/94 apensados).

2 - Requerida e requerente são pais de C..., e nos termos da regulação do exercício do poder paternal, o filho, à data, ficou entregue à guarda da Requerida.

3 - A requerida trabalha como auxiliar de apoio e vigilância no Posto Clínico de Calvino, freguesia de Borda do Campo, auferindo o rendimento de € 487,22.

4 - Além da actividade supra descrita, a requerida faz diariamente, em part time, limpezas na farmácia de Calvino diariamente e na escola primária do Sobral, não tendo sido possível apurar as quantias que daí advêm, sendo que as mesmas são remuneradas.

5 - Nessas deslocações usa o veículo Seat Marbella de matrícula 55-12-BA, que se encontra registado a favor de Aldina Maria das Neves Rodrigues.

6 - A requerida tem a disponibilidade absoluta e em exclusivo do veículo.

7 - Os locais onde exerce a actividade profissional situam-se todos naquelas redondezas.

8 - A requerida vive na casa de morada de família com o filho de ambos, que não obstante ser maior, trabalhar e obter rendimentos do trabalho numa fábrica em Pombal, continua na companhia da mãe que lhe lava a roupa, confecciona as refeições e trata dos restantes afazeres da casa.

9 - Por acordo feito em vida do seu pai, a requerida, conjuntamente com o seu irmão fizeram a atribuição dos bens que pertenciam aos seus pais.

10 - Dos lotes de tal acordo ficou para a requerida uma casa sita na Azenha, concelho de Soure, da qual tem a chave, paga a luz e tem a utilização exclusiva.

11 - A casa é de um piso só composta por dois quartos, uma sala e cozinha, sendo que as divisões são de...

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