Acórdão nº 4036/04 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 21 de Dezembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMONTEIRO CASIMIRO
Data da Resolução21 de Dezembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

1 No inventário para partilha da herança aberta por óbito de A..., a correr termos pelo 2º Juízo Cível de Coimbra, vieram os interessados B... e C... e mulher, D...

, deduzir incidente de remoção de cabeça de casal contra E...

, nos termos dos artºs 1339º do CPC e 2086º, nº 1, als. a) e b) do C´.Civil, com os seguintes fundamentos, em síntese: - A relação de bens apresentada pela cabeça de casal foi objecto de reclamação por parte dos ora requerentes, na qual acusaram a falta de diversos bens, entre eles o veículo automóvel de marca Opel, modelo Astra, matrícula 59-64-ML, com o registo de propriedade nº 639, de 21/06/1999.

- Em resposta a cabeça de casal veio alegar que o veículo havia sido vendido em princípios de Julho de 2000, ainda em vida do inventariado, conforme instruções deste, como se vê da declaração de venda.

- Mais tarde veio a cabeça de casal juntar fotocópia certificada da procuração com base na qual teria vendido o veículo em questão, tendo os requerentes arguido a sua falsidade e a força probatória, questão que foi remetida para os meios comuns.

- No requerimento de fls. 343, a ré confirma que o veículo foi vendido, em 26.7.2000, a F....

-Os autores juntaram aos autos informações da Conservatória do Registo Automóvel, reportadas a 15/05/2001 e 20/11/2001, das quais consta que a propriedade de tal veículo ainda se encontrava registada a favor do inventariado.

- No entanto, a ser verdadeira essa venda, é de considerar que a cabeça de casal não procedeu ao reconhecimento da sua assinatura, e não a contendo, aquele nunca se tornou proprietário do automóvel, tanto que nunca procedeu ao respectivo registo de propriedade.

- Depois dessa suposta venda do veículo a ré procedeu ao pagamento do prémio anual do seguro automóvel correspondente à apólice nº 404128, existente em nome do inventariado na companhia de seguros AXA, e que tinha início em 28/07/2000 e termo em 27/07/2001, só no ano seguinte, em 29/06/2001, solicitando o seu cancelamento.

- Até 23/07/2002 o dito automóvel esteve registado em nome do inventariado, a quem sempre pertenceu, ficando a partir daí registado a favor de Francisco José Leitão Vieira.

- Este registo foi efectuado com base numa declaração de venda datada de 02/07/2002, onde consta como vendedor o inventariado, falecido em 17/10/2000.

- A cabeça de casal vendeu o referido automóvel, não em 26/07/200, mas em 02/07/2002, e a pessoa diversa do comprador que consta na 1ª declaração.

Terminam, pedindo a remoção da cabeça de casal Regina Oliveira, nomeando-se para cabeça de casal o filho mais velho do inventariado.

*O pedido foi julgado improcedente, por se considerar não se encontrar demonstrada a omissão da existência do referido automóvel, ou, no incidente de prestação de contas, o valor resultante da sua venda.

*Para assim decidir, baseou-se o Sr...

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