Acórdão nº 1201/04 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 11 de Maio de 2004

Magistrado ResponsávelDR. HELDER ROQUE
Data da Resolução11 de Maio de 2004
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

ACORDAM OS JUÍZES QUE CONSTITUEM O TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA: AA, interessado nos autos de inventário por óbito de CC, em que foi requerente BB, também, cabeça de casal, todos, suficientemente, identificados, interpôs recurso de agravo da decisão que indeferiu a reclamação que apresentou, quanto à exclusão da verba nº 5 da relação de bens, terminando as suas alegações com as seguintes conclusões: 1ª - O nº 3 do artigo 2113º do Código Civil estabelece uma presunção de dispensa da colação para as doações feitas com tradição da coisa.

  1. - O caso sub judice deverá ser decidido à luz deste preceito legal, com dispensa de colação, devendo apenas o bem ser integrado na relação de bens para se proceder ao cálculo da legítima, nos termos do artigo 2162º do Código Civil.

  2. - O imóvel da verba nº 5 está registado, com inscrição em vigor, a favor de DD, que não é interessado neste inventário.

  3. - Como não existe qualquer registo de uma inscrição em vigor a favor dos interessados no presente inventário não se poderá declarar que o bem em causa terá que ser integrado na relação de bens para efeito de partilhas no presente inventário.

Nas suas contra-alegações, o cabeça de casal defende que deve ser negado provimento ao recurso.

O Exº Juiz sustentou a decisão censurada, entendendo que não causou agravo ao recorrente.

Com interesse relevante para a apreciação do mérito do agravo, importa reter a seguinte factualidade: 1 – O cabeça de casal incluiu na relação de bens que apresentou, como “Bem Doado”, ao herdeiro AA e sua mulher, VV, a verba nº 5, formada por “prédio rústico, sito em Casal Faria, composto de cultura arvense e oliveiras, com a área de 2200 m2, a confrontar do Norte e Sul com EE, a Nascente com DD e a Poente com regueira, inscrito no cadastro sob o artigo 123 da secção A da freguesia de Brogueira, descrito na Conservatória do Registo Predial de Torres Novas sob o nº 1136-Brogueira, com o valor patrimonial de € 178,07” – Documento de folhas 13 a 20.

2 – Por escritura lavrada, no Cartório Notarial de Torres Novas, em 20 de Agosto de 1971, a inventariada CC, no estado civil de viúva, declarou doar ao agravante AA e a sua mulher, VV, por conta da legítima dos donatários, uma quinta parte indivisa de um prédio rústico que se compõe de terra de semeadura, com oliveiras, figueiras, vinha e um poço de água nativa, no sítio do Casal Faria, freguesia da Brogueira, concelho de Torres Novas, a confrontar do Norte e Nascente com estrada, Sul e Poente com vala, inscrito na matriz predial rústica, sob o artigo trezentos e quarenta e oito, com o valor matricial de cinco mil seiscentos e setenta e dois escudos, fracção essa que se encontra já, especialmente descrita, na Conservatória do Registo Predial – Documento de folhas 13 a 20.

3 - AA é filho da inventariada CC e de AA – Documento de folhas 13 a 20.

4 – O agravante, beneficiário da doação referida no nº 2, vendeu o prédio, a que se reportam os nºs 1 e 2, a DD, a favor de quem se encontra inscrito o registo da aquisição, com o nº G-2 – Documento de folhas 1 e seguintes.

* Tudo visto e analisado, ponderadas as provas...

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