Acórdão nº 2309/04-2 de Tribunal da Relação de Évora, 15 de Março de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBAPTISTA COELHO
Data da Resolução15 de Março de 2005
EmissorTribunal da Relação de Évora

Processo nº 2309/04-2 Acordam os juízes que compõem a Secção Social deste Tribunal da Relação de Évora: No Tribunal do Trabalho de … correu termos processo especial emergente de acidente de trabalho, em que é sinistrado A. .., e responsável a B. …, no âmbito do qual, e no decurso da respectiva fase contenciosa, a referida seguradora formulou o seguinte requerimento: ‘B. … vem informar V.ª Ex.ª que não obstante ter solicitado por diversas vezes, junto da clínica médica, cópia do protocolo cirúrgico da intervenção efectuada relativamente ao doente A. …, a mesma não facultou aquela documentação, tendo demonstrado indisponibilidade para o fazer.

Assim, tendo as diligências para a obtenção da documentação solicitada, revelando-se, até à presente data, totalmente infrutíferas, revendo-se que o continuem a ser, vem requerer a V.ª Ex.ª se digne ordenar a notificação da C. …, para proceder à junção aos autos do protocolo cirúrgico relativo à intervenção efectuada no doente A., … .

Face a tal requerimento, e após despacho judicial nesse sentido, foi notificada a C. …, para em dez dias juntar aos autos ‘cópia de todo protocolo operatório efectuado ao aqui sinistrado A. …, sob pena de condenação em multa não o fazendo, para além das diligências que for entendido serem adequadas à obtenção dos documentos.' A tal notificação respondeu o Hospital …, pertencente à empresa Hospitais …, , sucessora da C…, fazendo-o da seguinte forma: ‘Em conformidade com o ordenado, cumpre informar conforme consta do processo internamento o que estritamente interessa ao sinistro de trabalho ocorrido em 17/2/2002: 1. O sinistrado A. …, foi operado em 23/7/2002 ao ombro dto para TRATAMENTO DE SINDROME SUBACROMIAL DTO AGUDIZADO COM TRAUMA, antecedentes artrose acromio-clavicular pré-existente ao acidente.

  1. Operação realizada ACROMIOPLASTIA OMBRO DIREITO ‘Anestesia geral, decubito dorsal, via deltopeitoral, realizada acromioplastia anteroinferior, resseção da buras subacromial e secção do ligamento coraco.acromial. Drenagem em circuito fechado e sutura por planos'.

  2. Post-operatorio sem complicações ou intercorrências. Alta em 25/7/2002.

  3. Prognostico: síndrome subacromial agudizado post-trauma com boa resolução cirúrgica. Tem sinais imagiologicos de artrose acromio-clavicular resultante de traumas anteriores que não se encontrando em fase aguda não é tratado cirurgicamente nesta fase e no contexto deste acidente.

' Perante semelhante requerimento, a Ex.ª Juiz, considerando incumprida a referida notificação, condenou a C. …,para além das custas do incidente a que deu causa, na multa de 10 UCs., como litigante de má-fé.

É desse despacho que a Hospitais ….. S.A., com ele inconformada, veio recorrer. Na respectiva alegação formulou as seguintes conclusões: - o Tribunal a quo notificou a sociedade recorrente para juntar aos autos o ‘protocolo operatório' relativo ao sinistrado dos autos, não tendo identificado o teor das informações e dados que concretamente pretendia, nem facultado qualquer informação...

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